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    Fica mais difícil construir imóveis em Icaraí, Zona Sul de Niterói

    Publicado 21/02/2021 às 11:01 | Autor: Amanda Ribeiro
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    DCIM100MEDIADJI_0021.JPG |  Foto: Foto: Pedro Conforte
    Imóveis terão que apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança. Foto: Pedro Conforte/ Arquivo

    Construir imóveis de grande porte no bairro de Icaraí, Zona Sul de Niterói, fica mais difícil. Isso porque o município de Niterói vai precisar contar com estudo de impacto de vizinhança para continuar construindo.

    A decisão do Tribunal de Justiça, que havia sido recorrida pela Prefeitura, foi mantida a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). De acordo com a ordem, a administração municipal deve exigir um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para todos os empreendimentos imobiliários de grande porte, com mais de seis pavimentos que forem construídos no bairro de Icaraí. Já os empreendimentos licenciados desde 18 de fevereiro de 2013, que não possuírem o EIV, devem passar por uma análise para que seja verificada a necessidade de intervenções de readequação.

    O desembargador relator, Celso Ferreira Filho, destaca que "Acórdão reclamado se amparou em normas constitucionais sobre a proteção ao meio ambiente, planejamento urbano e função social da propriedade, com destaque ao Plano Diretor que rege a política urbana, limitando-se a dar efetivo cumprimento às normas urbanísticas e ambientais".

    A ação proposta teve por base inquéritos instaurados a partir de reclamações que alertavam para a expansão imobiliária excessiva de alguns bairros.

    A Prefeitura de Niterói informou que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade ainda não foi notificada sobre o tema e que cumprirá a decisão assim que receber a notificação, a exemplo do que já faz em casos deste tipo.

    A Secretaria ressalta ainda que o município já exige Estudo de Impacto de Vizinhança para construção de edificações de mais de seis pavimentos em Icaraí desde 2011, cumprindo decisão liminar no mesmo sentido. Por isso, neste caso específico, a sentença pode ser de trânsito em julgado, ratificando o que já era determinado judicialmente e anteriormente. A Secretaria reitera que irá aguardar  a notificação.

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