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    Festa com 300 pessoas é interditada pela prefeitura na Barra da Tijuca

    Publicado 10/05/2021 às 13:21 | Autor: Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Festa com 300 pessoas é interditada pela prefeitura na Barra da Tijuca
    Agentes ficaram no local até o esvaziamento do estabelecimento. Foto: divulgação

    Uma festa com cerca de 300 convidados foi interditada pela Prefeitura do Rio, noite deste domingo (9), na Barra da Tijuca, na Zona Oeste da cidade.

    Agentes da secretaria de Ordem Pública (SEOP) foram verificar a denúncia na Avenida Armando Lombardi e flagraram as pessoas aglomeradas, atendimento de clientes em pé e funcionamento de pista de dança, em desacordo com o decreto que estabelece medidas de proteção à vida na cidade. A equipe permaneceu até o esvaziamento total do estabelecimento, que foi multado e interditado pela Vigilância Sanitária.

    Entre o domingo e a madrugada desta segunda-feira (10), a fiscalização da pasta registrou 955 autuações entre multas e interdições a estabelecimentos, infrações sanitárias, multas de trânsito, reboques e apreensões de mercadorias. No período, também foram contabilizadas 28 multas a bares, restaurantes e ambulantes e quatro estabelecimentos foram fechados.

    Em três dias de fiscalização das medidas estabelecidas pelo novo decreto, já foram registradas 2.239 autuações, com 140 multas a bares, restaurantes e ambulantes e nove estabelecimentos foram fechados. Os agentes municipais atuaram para cumprir as medidas determinadas pelo decreto nº 48.845, publicado no Diário Oficial de sexta-feira (7), que flexibilizou algumas restrições que estavam vigentes na cidade.

    Flexibilização

    Até o próximo dia 20 de maio está permitido em bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres o consumo apenas para clientes sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras, limitado a oito ocupantes, sendo admitida música ao vivo até as 23h.

    Outra flexibilização das medidas de restrição sanitárias é a permissão para casas de espetáculo, concertos e apresentações funcionarem, desde que mantenham distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os participantes.

    Porém, seguem suspensos o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança; a realização de rodas de samba e de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares; e a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.

    Os comboios de fiscalização formados por agentes da Secretaria de Ordem Pública, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar, atuaram em diversos pontos da cidade para coibir aglomerações, verificar o horário correto de fechamento de estabelecimentos e a capacidade máxima de pessoas estabelecida pela legislação, além de atender denúncias de festas e eventos clandestinos.

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