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    Falsa vacinação: Técnica de enfermagem de Niterói não ficará presa

    Publicado 22/02/2021 às 18:56 | Autor: Ezequiel Manhães
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    A técnica de enfermagem Rozemary Gomes Pita, de 42 anos, indiciada pela polícia por peculato e crime contra a saúde pública em Niterói, não ficará presa, conforme decidiu a Justiça do Rio nesta segunda-feira (22). Ela já foi demitida.

    No entanto, a juíza Daniela Barboza de Souza determinou as seguintes medidas cautelares à técnica de enfermagem:

    • Comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, inclusive, apresentar comprovante de residência;
    • Proibição de se ausentar do Estado do Rio de Janeiro por mais de 15 dias sem prévia autorização do Juízo;
    • Proibição do exercício da função pública, especificamente quanto à atividade e campanhas de imunização contra o coronavírus, no âmbito municipal, estadual ou federal.

    Após recebimento de denúncia do Ministério Público, a magistrada Daniela declarou que não havia necessidade de prender a profissional e explicou as razões para tal.

    "No entanto, ao contrário do que apregoam a autoridade policial e o Ministério Público, não se extrai dos autos os requisitos que legitimam a prisão cautelar, ao menos neste momento, a saber: risco para a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (CPP, art. 312)".

    A magistrada argumenta ainda que "a acusada é primária, não portadora de maus antecedentes, tem endereço certo e exercia atividade laborativa como prestadora de serviço para a Prefeitura de Niterói".

    Segundo a juíza, é 'desnecessária e desproporcional a decretação da prisão preventiva nesta fase quando, mesmo em caso de eventual condenação, não poderia ser aplicada pena privativa de liberdade e, ainda que aplicada, o regime de cumprimento seria o aberto'.

    Contudo, continua, diante da gravidade do crime e das circunstâncias que o envolvem, ela entendeu que se ajusta ao caso concreto a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva, por se mostrarem adequadas e suficientes para garantir a ordem pública, a correta instrução criminal e a aplicação da Lei Penal.

    "Oficie-se ao Conselho Federal de Enfermagem, à Secretaria de Saúde do Município de Niterói e do Estado do Rio de Janeiro e ao Ministério da Saúde, com cópia desta decisão e da denúncia, comunicando-se a vedação cautelar ora decretada. As medidas cautelares perdurarão até à sentença de 1º grau. Ciência às partes", finaliza.

    A denúncia

    Imagem ilustrativa da imagem Falsa vacinação: Técnica de enfermagem de Niterói não ficará presa
    Idoso Helcio França dos Santos, de 90 anos, deveria ter recebido a vacina no posto do Gragoatá, mas na ocasião houve apenas uma simulação e a dose não foi aplicada. Foto: Reprodução de vídeo

    O Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial do núcleo de Niterói, ofereceu, na última sexta-feira (19), denúncia contra a técnica, com pedido de decretação de prisão preventiva.

    Aponta o MP que, no último dia 12, em ponto de vacinação conhecido como 'Drive Thru', a denunciada simulou a aplicação da vacina contra a Covid-19 no idoso Helcio França dos Santos, de 90 anos, na medida em que, conforme verificado em vídeo divulgado na internet, fica nítido que a mesma não pressionou o êmbolo da seringa, tendo deixado de aplicar o imunizante.

    Ainda segundo o MPRJ, a profissional de saúde, na manhã do mesmo dia 12, no Posto de Vacinação contra o Coronavírus, localizado na Rua Alexandre Moura, no bairro de São Domingos, 'infringiu determinação do poder público para aplicar a vacina pois, de forma livre e consciente, durante exercício da função pública, apropriou-se de medicamento e material hospitalar, tais como, seringa e 0,5 ml do imunizante do Coronavírus'.

    O MPRJ fundamentava o pedido de prisão pois, tratando-se de uma profissional de saúde, acrescenta a denúncia, sua liberdade traz riscos para a ordem pública.

    "Sendo a custódia cautelar preventiva solicitada a medida necessária para a prevenção do crime narrado, levando-se em conta o risco de reiteração da prática criminosa; a periculosidade da agente; a gravidade do delito, em especial para a população de alto risco, neste momento da pandemia; o caráter hediondo do crime; a repercussão social do fato; e o elevado clamor social, público e popular"

    Agindo assim, ainda conforme o MPRJ, a denunciada incidiu na conduta típica descrita nos artigos 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa).

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