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    Estado tem 60 dias para revisar passagens de ônibus

    Publicado 12/12/2018 às 8:59 | Autor: Plantão Enfoco
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    O juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio, determinou que o estado realize em 60 dias a revisão das tarifas das linhas intermunicipais, a fim de devolver aos passageiros os R$ 0,27 cobrados indevidamente em 2017. A devolução deverá ser feita no prazo de 12 meses.

    A cobrança, segundo denúncia do Ministério Público, era forma de “regularizar” o pagamento de propina ao ex-governador Sérgio Cabral, com a participação de agentes do Detro-RJ e de conselheiros da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). O valor total do dano aos cofres públicos é estimado em R$ 505.189.702,42.

    O juiz determinou ainda o bloqueio de R$ 179 milhões que seriam repassados pela Secretaria Estadual de Transportes à Fetranspor e a suspensão de todos os repasses financeiros à entidade para o custeio das gratuidades do vale educação ou vale social.

    A medida deve ser aplicada até a realização de nova revisão tarifária para retirar do custo das passagens os impactos com as gratuidades ou até que seja realizada a licitação das linhas de ônibus intermunicipais. E mesmo com a suspensão dos repasses, o Detro-RJ deverá fiscalizar as empresas para assegurar o cumprimento das gratuidades concedidas aos usuários.

    Em nota, a Fetranspor afirmou que irá recorrer.

    Leia na íntegra:

    "A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) informa que vai recorrer da decisão judicial por entender que a liminar concedida pela Justiça representa uma visão parcial de todo o processo tarifário das linhas intermunicipais estabelecido pelo Governo do Estado. É importante ressaltar que o valor das passagens de ônibus foi reajustado, no período entre 2010 e 2017, pelo índice IPCA, conforme determinação do próprio Ministério Público, contrariando o contrato de permissão e as solicitações do setor de transportes, que sempre defendeu o uso da Planilha Geipot, que reflete os custos reais da operação, com a variação de insumos específicos, levando em consideração também itens como gratuidades, desonerações e demanda de passageiros. O Geipot é um processo tarifário mais transparente, adotado na maior parte das cidades do Brasil. Vale lembrar que, por recomendação do Tribunal de Contas do Estado, o Geipot voltou a ser referência para o cálculo da tarifa das linhas intermunicipais, este ano, no Estado do Rio."

    Duplo custeio

    A ação do MP aponta para a existência de diversos atos de improbidade decorrentes do duplo custeio do sistema de gratuidade do transporte interestadual desde 2008. O sistema, segundo a denúncia, seria sustentado pelos passageiros, através das tarifas estabelecidas pelo Detro-RJ, e também pelo próprio Estado, através da liberação de créditos tributários e aportes financeiros.

    Os benefícios aumentaram os lucros das empresas e também, segundo o MP, serviram como fonte de pagamento de propinas, por anos a fio, aos agentes públicos e privados.

    Entre os acusados estão o ex-governador Sérgio Cabral, os conselheiros da Fetranspor José Carlos Reis Lavouras, Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, além dos ex-presidentes do Detro-RJ Rogério Onofre e Alcino Carvalho.

    “Os elementos de provas existentes denotam fortíssimos indícios de que os valores auferidos pela Fetranspor a título de ‘custeio das gratuidades’, primeiro com isenções e posteriormente por aporte direto, eram formas de ‘regularizar’ a propina paga, em nada guardando correlação com o custo real operacional do sistema. Em continuidade, o aumento de 0.27 (vinte de sete centavos), autorizado em 2017 justamente para pagar o ‘custeio das gratuidades’, revela neste juízo sumário que a prática criminosa continuou, desta feita transferindo o valor diretamente para os passageiros pagantes, sacrificando diretamente a população para pagar importância cuja destinação era inapropriada”, escreveu o juiz Wladimir Hungria na decisão.

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