Cidades
Estado sanciona Lei que pune fura-filas de vacina
O governador em exercício do Rio, Cláudio Castro, sancionou, nesta quarta-feira (24), a Lei 9.223/21, que cria multa entre R$ 3.705,30 e R$ 37.053,00 para as pessoas que furarem a fila da vacinação contra a Covid-19 no estado. O texto define punições para a pessoa que receber a imunização, mas também para o agente público responsável pela aplicação, seja ele concursado, comissionado ou contratado em regime celetista.
"Adoraríamos não ter que sancionar uma lei como esta. Infelizmente, algumas pessoas não entendem a importância, para todos nós, de seguirmos o cronograma de vacinação. Cabe ao poder público, então, criar medidas para punirmos as pessoas que, de forma extremamente egoísta, tentam burlar as regras. Vamos ser duros", afirma Castro.
Segundo a nova lei, a Secretaria de Estado de Saúde deverá ser informada periodicamente sobre o quantitativo de pessoas que foram imunizadas, sendo que, conforme o texto: “cada dose aplicada da vacina deverá ser registrada de modo nominal/individualizado no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI)”.
"Acho justo, acho certo. Cada um tem sua vez. Todos são importantes e a fila precisa ser respeitada", diz a empregada doméstica Maria Helena Tavares, de 73 anos, que escolheu se vacinar na Uerj pela facilidade de acesso e pela organização.
Após se imunizada, a dona de casa Gracinda Araújo Ribeiro, de 73 anos, saiu da fila da vacinação contra a Covid-19, nesta quarta, na Uerj. Exibia, toda feliz, o braço direito devidamente furado e imunizado. Ficou ainda mais satisfeita ao saber que, agora, vai ter multa pesada para quem furar a fila da vacina.
"Olha, eu não suporto que furem nem fila de mercado. Imagina da vacina? A multa tá aí pra isso, porque só doendo no bolso pra aprenderem", festejou a dona de casa, moradora do Maracanã.
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