Cidades
Estado do Rio define multa para prática de revacinação indevida
A prática da “revacinação”, com doses dos imunizantes contra Covid-19 além das estabelecidas pelo Plano Nacional de Imunização, está proibida no estado e o infrator poderá ser punido com multa. A determinação é da Lei 9.455/21, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD), sancionada pelo governador em exercício, André Ceciliano, e publicada em edição extra do Diário Oficial de terça-feira (16).
A norma não se aplica para os grupos que já estão recebendo a dose de reforço ou os que venham a ser incluídos através das determinações das autoridades públicas. A multa será de R$ 7,4 mil (2 mil UFIR/RJ) a R$ 37 mil (10 mil UFIR/RJ), revertida para o Fundo Estadual de Saúde. "Além da preocupação sanitária, essa conduta pode comprometer o plano de vacinação”, justificou o autor da medida.
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