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    Entenda como será o toque de recolher no Rio

    Publicado 04/03/2021 às 8:08 | Autor: Amanda Ribeiro
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    Imagem ilustrativa da imagem Entenda como será o toque de recolher no Rio
    Toque de recolher começa nesta sexta (5). Foto: Agência Brasil/ Arquivo

    Diante do aumento no número de casos de Covid-19 na cidade do Rio, o município anunciou, nesta quinta-feira (4), novas medidas de restrição. Entre elas está o "toque de recolher", que acontecerá das 23h às 5h. As medidas passam a valer a partir das 17h desta sexta-feira (5) e se mantêm durante 7 dias.

    As restrições têm o intuito de conter a disseminação do vírus, já que, de acordo com a Carta dos Secretários Estaduais de Saúde à Nação Brasileira, publicada no dia 1º de março, o país vive o pior momento da pandemia.

    Na última quarta-feira (3), o país registrou a morte de 1.910 pessoas por complicações da Covid-19, o maior número de óbitos em 24h desde o início da pandemia.

    O que está proibido?

    • A permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do município no horário das 23h às 5h;

    • Atividades comerciais nas praias e nas orlas, incluindo o comércio de ambulantes e funcionamento dos quiosques;

    • Eventos, festas e atividades em áreas públicas;

    • Funcionamento de boates, casas de espetáculo e feiras.

    Bares, restaurantes e comércios

    Bares, lanchonetes e restaurantes podem funcionar somente no período entre 6h e 17h. Além disso, a circulação do público fica limitada a 40% da capacidade do estabelecimento, incluindo aqueles que funcionam em shopping e centros comerciais.

    Outras atividades comerciais que atendem de maneira presencial podem funcionar de 6h às 20h, com 40% da capacidade.

    Exceções

    De acordo com o decreto, serviços assistenciais de saúde, veterinários, farmácias, postos de combustíveis, cadeia de abastecimento e logística, transporte de passageiros, serviços de entrega em domicílio e os trabalhadores de atividades que não admitam paralisação estão fora das restrições previstas.

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