Cidades
Entenda as novas restrições no combate à Covid-19 em Niterói
A Prefeitura de Niterói divulgou, na manhã deste sábado (10), as novas restrições no combate ao coronavírus no município. De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial, os supermercados só poderão vender alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza. Além disso, restaurantes não poderão mais funcionar com o serviço de retirada no local (takeaway), apenas através de delivery e drive thru. As medidas entram e vigor nesta segunda-feira (12) e serão válidas até o dia 18 de abril.
Ainda de acordo com o decreto, restaurantes, lanchonetes e cafeterias poderão abrir para atendimento ao público a partir da quinta-feira (15). Lanchonetes e cafeterias, das 8h às 20h, com taxa de ocupação de 30%; restaurantes, das 11h às 21h, com ocupação de 50%. Os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários de higienização e distanciamento social em área interna de 4m² e externa de 2,25m².
Outra novidade é que as missas, os cultos e as demais atividades religiosas estão autorizadas em Niterói, desde que a presença de público esteja limitada a 10%, ou no máximo 100 pessoas, o que representar o menor número.
Já com relação a educação, a Prefeitura decidiu manter, na semana que vem, o funcionamento presencial das escolas privadas de Educação Infantil. As aulas do Ensino Fundamental, Médio e Superior seguem autorizadas apenas no formato on-line.
Ainda segundo o decreto, seguem proibidas as atividades de esportes coletivos nas praias e logradouros públicos, tais como escolinhas de vôlei, futebol, futevôlei, beach tennis, canoa havaiana, treinamento funcional e similares até o próximo dia 18. Entretanto, é permitida a prática de atividades físicas individuais em praças, parques, praias e logradouros do município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares, desde que não gere aglomerações e atenda os protocolos de
isolamento recomendados – sendo que, nas praias, apenas das 06h às 10h
e de 18h às 22h.
O que é permitido
Segundo o decreto, fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos com as seguintes atividades, das 0h da próxima segunda-feira (12) até às 23:59 horas do dia 18 de abril.
- supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiro, quitanda, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e congêneres, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;
- bares e congêneres, quando dotados de estrutura para atendimento,exclusivamente, por sistema drive thru e delivery, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;
- lanchonetes, padarias, cafeterias, restaurantes à la carte/prato feito, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente por sistema drive thru e delivery, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local no período de 12 de abril às 23:59 horas do dia 18 de abril de 2021;
- serviços assistenciais de saúde públicos e privados, atividades correlatas e acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres;
- serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres exclusivamente por sistema drive thru e delivery;
- estabelecimentos bancários;
- comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;
- feiras livres de comércio de alimentos;
- comércio de combustíveis e gás;
- comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias;
- estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes;
- transporte de passageiros;
- indústrias;
- construção civil;
- serviços de entrega em domicílio;
- serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet e call center;
- serviços de locação de veículos;
- serviços funerários;
- serviços de lavanderia;
- serviços de estacionamento e parqueamento de veículos;
- serviços de limpeza, manutenção e zeladoria
- serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Escritórios de contabilidade e de tecnologia da informação;
O que é proibido, segundo a Prefeitura
Segundo a Prefeitura, fica suspenso o atendimento presencial, de qualquer natureza, das 0h da próxima segunda-feira (12) até às 23:59 horas do dia 18 de abril de 2021, nos seguintes estabelecimentos:
- bares, restaurantes do tipo Buffet ou self service, cafeterias e congêneres;
- boates, danceterias, salões de dança e casas de festa;
- museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação;
- salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres;
- clubes sociais e esportivos e serviços de lazer;
- quiosques em geral;
- parques de diversões, temáticos e circos;
- academias de ginástica, lutas, danças e afins;
- bancas de jornal;
- demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados
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