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    Drones serão utilizados para coibir motos irregulares na cidade de Niterói

    Publicado 22/09/2021 às 15:41 | Atualizado em 22/09/2021 às 18:42 | Autor: Enfoco
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    Reunião entre o deputado estadual, Coronel Salema (PSL) com o presidente do Detran, Adolfo konder e dos coordenadores da Lei Seca e do Segurança Presente de Niterói. Foto: Divulgação

    Operações para apreender motos irregulares e recuperar motos roubadas vão começar a ser realizadas em Niterói também por meio de drones do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ). A novidade que deverá ser implantada ainda este mês, foi anunciada na manhã desta quarta-feira (22), durante reunião agendada pelo deputado estadual Coronel Salema (PSD) na sede do Detran-RJ.

    A intenção do parlamentar era intermediar uma parceria entre o órgão e os programas Niterói Presente e Lei Seca, em alusão à Semana do Trânsito - que acontece anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro, com o objetivo de incentivar e promover junto à sociedade um trânsito mais seguro.

    "A população de Niterói tem reclamado muito em relação ao uso de motocicletas por criminosos na prática de assaltos, pela facilidade de fuga. Outra reclamação é sobre as motos barulhentas, principalmente devido a alterações no cano de descarga do veículo. Modificar o escapamento é desobedecer o previsto na legislação e isso será combatido", ressaltou o Coronel Salema.

    Participaram do encontro o presidente do Detran-RJ, Adolfo Konder, o corregedor do órgão, delegado Gláucio Paz, o coordenador da Lei Seca, tenente-coronel Fábio Pinho, e o coordenador do Segurança Presente de Niterói, major Abrahão Climaco.

    Lei

    De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu incisco VII, conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave.

    As penalidades previstas, além de multa de pouco mais de R$ 195, é a perda de cinco pontos na carteira e a retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

    O inciso XI, do mesmo artigo, também prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso.

    A descarga livre acontece quando ela funciona apenas por um cano e não tem nenhum abafador ou silenciador. Isso torna o barulho do escapamento muito mais alto. As penalidades previstas para essa conduta são as mesmas.

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