Cidades
Direito ao parto humanizado é lei no Rio
O direito ao parto humanizado está assegurado nos hospitais públicos e privados do estado do Rio. A determinação é da lei 9238/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), publicada em diário Oficial nesta sexta-feira (09).
O objetivo da norma é garantir que a gestante tenha o direito de optar pelos procedimentos eletivos que, resguardada a segurança do parto, propiciando maior conforto e bem-estar, incluindo procedimentos médicos para alívio da dor. A modalidade de atendimento só era obrigatório na rede pública - através da Lei 7.191/16.
Doulas
Além de alterar a legislação em vigor para incluir o parto humanizado na rede privada, a lei também alinha a norma à Lei 7.134/16, que garante à gestante a presença de doulas e acompanhantes de livre escolha da mulher durante o parto.
A medida garante que as disposições de vontade constantes do Plano Individual de Parto poderão ser contrariadas quando a segurança do parto ou a saúde da mãe ou do recém-nascido forem comprometidas. Neste caso, a decisão médica deverá ser feita por escrito e constar no prontuário médico. Os procedimentos realizados em contrário ao constante do Plano Individual de Parto deverão ser devidamente informados à mulher, e em caso desta não estar em condições, ao seu acompanhante, preferencialmente antes de sua realização, quando possível.
“A presente proposta tem por objetivo adequar a legislação estadual às recomendações da Organização Mundial de Saúde, atualizadas em 2018, e às Diretrizes para Parto do Ministério de Saúde, publicadas em 2017, que dispõe para todo serviço de saúde, seja público ou privado, estabelecendo boas práticas para a atenção ao ciclo gravídico-puerperal”, declarou Minc.
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