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    Detran mantém cobrança de licenciamento anual

    Publicado 29/01/2019 às 14:21 | Autor: Gabriela Novaes
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    o pagamento referente à emissão do documento está suspenso (Foto: Davi Fernandes)

    O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), desde segunda-feira (28), cumpre a determinação judicial de suspensão do pagamento cumulativo das taxas referentes aos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) no estado do Rio de Janeiro. A liminar é da 16ª Vara da Fazenda Pública do Rio a pedido do Ministério Público (MP).

    No valor de R$ 202,55, as duas taxas passaram a ser exigidas pelo Detran-RJ, através da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), como condição para o agendamento do licenciamento anual sem vistoria. Com a decisão da Justiça, o pagamento de R$ 57,87 referente à emissão do documento está suspenso. Contudo, o Departamento seguirá cobrando a taxa de licenciamento, no valor de R$ 144,68.

    O boleto referente à nova guia, só com o valor correspondente à taxa de licenciamento, estará disponível a partir do dia 4 de fevereiro no site do banco Bradesco.

    O caso tem gerado confusão aos motoristas que não sabem como proceder se já tiverem efetuado o pagamento, como disse o morador do Fonseca, na Zona Norte de Niterói, Roberto Cesar.

    "Antes de sair essa história toda, eu já tinha pagado. Agora mandaram eu esperar para ver se vai ter a devolução do dinheiro", contou.

    Já o vendedor Antonio Carlos, morador do Barreto, também na Zona Norte de Niterói, disse estar aguardando uma posição oficial para saber como proceder.

    "Eu ainda não paguei por conta dessa confusão. Estou esperando algum órgão legal dizer o que é para fazer", afirmou.

    O Detran informou que os usuários que já estiverem com a GRT paga e quiserem reaver a taxa de emissão do documento deverão aguardar o trânsito da ação, para saber se terão ressarcimento.

    Em nota, o Detran explicou também que "o montante recolhido com a taxa custeia, além dos serviços de fiscalização dos veículos, convênios entre as Polícias Civil e Militar para ações no trânsito, todas as operações da Lei Seca no estado e ações do Instituto Estadual do Ambiente (Inea)”.

    Buscando derrubar a liminar em vigor, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrará com recurso na Justiça.

    População está confusa quanto à liminar (Foto: Davi Fernandes)

    Projeto de Lei

    O governador Wilson Witzel determinou, na quarta-feira (30) a elaboração de um Projeto de Lei, a ser encaminhado à Alerj, para corrigir as lacunas da antiga Lei 8269/18 e extinguir de vez a taxa de emissão do CRLV. O Detran informou estar em contato com o Bradesco para que o ressarcimento de quem já pagou seja feito da forma mais rápida e desburocratizada possível.

    Autodeclaração

    Na mesma decisão, a Justiça determinou ainda que os motoristas não sejam obrigados a fazer autodeclaração sobre as condições do veículo, pois não teriam conhecimento técnico para realizar tal avaliação.

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