Cidades
Criança pendurada em janela apavora moradores em Niterói
Uma criança pendurada na janela de um edifício localizado na Avenida Roberto Silveira, em Icaraí, na Zona Sul de Niterói, apavorou vizinhos na última segunda-feira (6). A cena afligiu internautas que compartilharam o vídeo nas redes sociais. Conforme uma testemunha, o vão teria tela de proteção, apesar de não ficar nítido no vídeo.
De acordo com as imagens, familiares do menino estavam na sacada do segundo andar, mas não teriam visto a criança, que estava em outro cômodo. Uma mulher, que estava no prédio da frente, gravou os momentos de tensão. Tudo ocorreu pouco depois das 13h.
"O garotinho está na janela, moça. O filho da senhora está na janela. Vai para o quarto, gente. Misericórdia!", gritava a pessoa assustada tentando alertar os parentes do menino.
Pessoas que presenciaram o fato disseram que, após subir na janela, o menino andou de um lado para o outro, por cerca de cinco minutos. Foi quando um trabalhador de uma obra na rua vizinha viu o pequeno e chamou a atenção de outras pessoas dos prédios.
"Eu trabalho na Rua Ministro Otávio Kelly e estava escutando o pedreiro gritando: 'senhora, a criança na janela!'. Eu estava lavando louça, fui para a varanda e vi a criança passeando pela janela. Mesmo com a tela, ele ainda conseguiu passear na parte do mármore. A criança ficou um tempo ali, não deve ter mais de dois anos", disse uma testemunha que preferiu anonimato.
A tela é obrigatória?
A advogada Eliana Barbosa, especializada em Direito Civil e Direito Imobiliário, explica que ainda não vê na lei uma obrigatoriedade de instalação de telas.
"Não existe nenhuma lei que obrigue o uso de telas, grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas ou varandas de prédios. Entretanto, vale ressaltar que optar pela instalação das telas de proteção é proporcionar maior segurança para você, sua família e o principal, os seus bichinhos, sejam eles cachorros ou gatos. Existe um Projeto de Lei nº 338/2020, apresentado em fevereiro de 2020, da deputada Edna Henrique (PSDB-PA), que visa a obrigação da instalação de telas de proteção nas janelas e varandas, em tramitação"
Barbosa conta, ainda, que regras neste sentido costumam ser definidas pelos próprios condomínios.
"O condomínio faz essa regulamentação. Normalmente, existe uma normativa que padroniza a modalidade. Isso serve para toldos, buracos de ar-condicionado. Ocorre uma reunião e vira norma. Planta não pode, porque é risco de cair na cabeça de um pedestre. Isso, sim, é uma regra jurídica"
Câmara
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em setembro, projeto de lei que obriga as construtoras a entregar os apartamentos residenciais com janelas, varandas e sacadas munidas de redes de proteção ou equipamentos similares. No caso de janelas basculantes, as redes de proteção poderão ser dispensadas se a abertura for limitada a 15 centímetros.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), ao Projeto de Lei 2591/19, do deputado Capitão Wagner (Pros-CE). O relator ajustou a versão original e, entre outros pontos, definiu prazo de 180 dias para que as construtoras se adaptem às novas regras.
O substitutivo deixa claro que a exigência será válida para empreendimentos com mais de um pavimento e construídos por pessoas jurídicas, além de determinar que as redes de proteção ou equipamentos similares deverão seguir as orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Multa por descumprimento
No eventual descumprimento da futura lei, o texto aprovado determina que a multa não poderá ser inferior a 0,3% nem superior a 1% do valor da unidade habitacional – a versão original previa R$ 2 mil por apartamento. Caberá ao Governo Federal regulamentar a nova norma no âmbito dos entes federativos.
“O crescimento das cidades continua apoiado no predomínio da construção de edifícios cada vez mais altos, sujeitando pessoas ao risco de quedas e acidentes fatais”, comentou o deputado Capitão Wagner ao defender o texto. “A proposta é igualmente fundamental para a prevenção ao suicídio”, continuou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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