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    Covid-19: Benefícios serão pagos através de cartões em Niterói

    Publicado 27/03/2020 às 12:32 | Autor: Daniela Scaffo
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    Benefícios serão de R$500 por três meses. Foto: Divulgação

    A prefeitura de Niterói regulamentou a concessão do benefício aos Microempreendedores Individuais (MEI) inscritos no cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) de Niterói, até 1º de março de 2020, de R$ 500 por três meses. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (27).

    Segundo o texto, a concessão do benefício aos microempreendedores, instituído pela Lei nº 3477 de 24 de março de 2020, é operacionalizada mediante o fornecimento de cartões pré-pagos para os MEI beneficiados. Considera-se inscrição ativa no cadastro as solicitação deferidas e que não se encontrem suspensas ou baixadas no cadastro municipal ou no CNPJ.

    Para que um MEI possa receber o cartão pré-pago, é necessário que ele acesse o site da Secretaria Municipal de Fazenda e se habilite por meio do preenchimento de seu número de inscrição fiscal ou CNPJ. Após a inserção dos dados, caso o microempreendedor esteja elegível para o recebimento do benefício, ele deve declarar, por meio de documento gerado na página da Secretaria, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no art. 3º da Lei nº 3477, de 24 de março de 2020.

    Caso o MEI não seja elegível para receber o benefício, será informado imediatamente após o preenchimento de seu número de inscrição fiscal ou
    CNPJ. O microempreendedor declarado como inelegível para o recebimento após o preenchimento de seu número de inscrição fiscal ou CNPJ pode ingressar com pedido de revisão mediante envio de e-mail ao endereço alvara@fazenda.niteroi.rj.gov.br.

    O local do fornecimento de cartões pré-pagos é a Central de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Fazenda, que fica na Rua da Conceição, 100, térreo, Centro de Niterói.

    O cronograma que informa os períodos para o preenchimento do formulário e para o fornecimento de cartões pré-pagos será divulgado posteriormente através de publicação no Diário Oficial do Município e na página da SMF.

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