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    Correios não poderão mais cobrar taxa de segurança

    Publicado 11/10/2019 às 12:29 | Autor: Plantão Enfoco
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    Com a sentença, os Correios precisarão devolver os valores da taxa para os consumidores que comprovarem a sua cobrança. Foto: Agência Brasil

    O Procon Estadual do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento, ganhou na 5ª Vara Cível Federal a Ação Civil Pública contra a cobrança de taxa extra dos Correios para a entrega de encomendas em áreas consideradas de risco no Rio de Janeiro.

    Com a sentença, os Correios precisarão devolver os valores da taxa para os consumidores que comprovarem a sua cobrança. A taxa, cobrada entre março e novembro de 2018, agora é considerada ilegal e não pode voltar a ser cobrada. Porém, ainda cabe recurso da decisão.

    Segundo a decisão do juiz Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias os Correios devem “prover os meios necessários para os consumidores tenham conhecimento desta decisão”. Na sentença ele informa que a solução do problema da segurança não deve ser atribuída ao morador e que a cobrança de uma “taxa emergencial” desse tipo é abusiva, pois ela não tem previsão legal.

    A cobrança da taxa deixou de ser feita em novembro do ano passado após os Correios serem informados da redução dos índices de violência no estado, segundo o Instituto de Segurança Pública. Os roubos a carteiros que trabalham a pé haviam reduzido em 92% comparando com o ano anterior.

    De acordo com o presidente do Procon-RJ, Cassio Coelho, essa decisão judicial favorável ao consumidor é importante para que taxas deste tipo não voltem a ser cobradas no futuro.

    “Sem nossa ação, nada impediria que os Correios pudessem voltar a cobrá-la a qualquer momento”, enfatizou.  

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