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    Condenados na Maria da Penha não poderão ter cargos comissionados

    Publicado 06/02/2019 às 9:33 | Autor: Plantão Enfoco
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    Governador tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar (Foto: Reprodução/Banco de Imagens)

    Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06), que criminaliza a violência contra as mulheres, podem ser impedidas de assumirem cargos em comissão nos órgãos da administração pública estadual. É o que prevê o projeto de lei 2.406/17, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-parlamentar Dr. Julianelli, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na terça-feira (5), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

    De acordo com a proposta, a vedação vale para condenações em decisão transitada em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado.

    “A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, justificaram os autores.

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