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    Comércio de chocolates para Páscoa liberado em Niterói

    Publicado 25/03/2021 às 10:05 | Autor: Amanda Ribeiro
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    Lojas podem funcionar desde que atendam por sistema drive thru, delivery ou retirada no local. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Estabelecimentos de Niterói que comercializam chocolates para Páscoa estão autorizados a funcionar desde que atendam por sistema drive thru, delivery ou retirada no local.

    A liberação foi publicada no Diário Oficial da cidade desta quinta (25), juntamente com a republicação do decreto que prevê novas medidas restritivas para a cidade até o dia 4 de abril. A medida também foi anunciada pelo prefeito Axel Grael durante uma transmissão ao vivo no início da tarde da última quarta-feira (24).

    "Assim como nós fizemos no ano passado, nós vamos permitir que seja vendido ovo de páscoa, mas sem que a pessoa entre na loja. A venda é exclusiva para esses artigos de Páscoa", esclareceu.

    Adiamento do ISS

    Além disso, os empresários de Niterói não vão precisar pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) durante os meses de abril e maio. De acordo com o prefeito, as empresas pagarão o valor sem juros e sem correção somente em janeiro e março do ano que vem.

    A medida era uma das reivindicações dos comerciantes da cidade para que pudessem aderir as restrições.

    "Da mesma forma que estamos lutando pela vida, estamos lutando para proteger as empresas de Niterói", afirmou Grael.

    Reivindicações

    Saiba quais são as reivindicações solicitadas pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município de Niterói (SindiLojas) para que as medidas impostas pela administração municipal seja atendida:

    • Mais 120 dias de prazo para pagamento de cada parcela do IPTU de 2021, sem juros nem multa;
    • Parcelamento imediato do IPTU de 2020, sem juros nem multa;
    • Envio urgente de projeto à Câmara Municipal de Niterói, impedindo o corte de água e luz nos estabelecimentos afetados, por 120 dias;
    • Prazo ampliado em 120 dias, sem juros nem multa, para o pagamento de cada cota do ISS das empresas afetadas neste período;
    • Reabertura do projeto "Empresa Cidadã", priorizando o atendimento às empresas que não foram contempladas na primeira fase

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