Cidades
Começam eleições para conselho tutelar de Maricá
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Maricá, através de sua Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares, informa que as inscrições para o processo eleitoral para o mandato de janeiro de 2020 a janeiro de 2024, iniciará no dia 10 de maio e terminará no dia 10 de julho de 2019. O edital, com todas as regulamentações, foi publicado, no dia 8 de abril, no Jornal Oficial de Maricá.
Os interessados em participar devem preencher o cadastro e comparecer à sede da Secretaria de Assistência Social, localizada à Rua Domício da Gama 386, Centro (em frente ao Hospital Conde Modesto Leal), de 9h às 16h, acompanhados dos documentos exigidos.
O candidato deve atender aos requisitos para poder participar do processo como ter experiência comprovada de mais de três anos, na área de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, não estar sob inquérito jurídico ou policial na esfera criminal, residir no município há mais de dois anos, entre outros.
Encerrado o prazo de inscrição, o Conselho, através de sua comissão especial, avaliará os requerimentos e documentações. As provas serão aplicadas no dia 5 de agosto e o resultado sairá dia 8 do mesmo mês. A campanha será realizada de 9 de setembro a 3 de outubro, pelo próprio candidato e os adeptos de suas propostas. A eleição acontecerá no dia 6 de outubro.
O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA.
Formado por membros eleitos pela comunidade, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal e conta com apoio administrativo da Secretaria de Assistência Social de Maricá.
O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional.
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