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    Cobrança por ar-condicionado em carro de aplicativo proibida no Rio

    Resolução foi publicada nesta segunda-feira em Diário Oficial

    Publicado 08/01/2024 às 15:53 | Atualizado em 08/01/2024 às 17:25 | Autor: Enfoco
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    O texto também diz que os aplicativos de transporte devem passar a fornecer informação clara e precisa quanto ao uso ou não de ar-condicionado
    O texto também diz que os aplicativos de transporte devem passar a fornecer informação clara e precisa quanto ao uso ou não de ar-condicionado |  Foto: Agência Brasil

    De olho no calor intenso do verão, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Defesa do Consumidor, publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (8), resolução que determina medidas contra cobranças adicionais por uso de ar-condicionado nos carros de aplicativo, considerada prática abusiva.

    Com a resolução, as plataformas digitais de transportes de passageiros devem fornecer, no momento da contratação do serviço, informação clara e precisa quanto ao uso ou não de ar-condicionado em todas as categorias disponíveis no aplicativo.

    “A prestação de serviços precisa ser clara, transparente e objetiva. O consumidor tem o direito de saber o que está contratando. Assim, a relação entre prestadores de serviços e consumidores é mais saudável”, disse o secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.

    Enquanto não houver a adaptação, todos os veículos deverão circular com ar-condicionado ligado, sem cobrança de valores extras diretamente ao consumidor, independente da categoria contratada. Neste período, apenas será tolerada a não utilização do equipamento, quando esta for uma opção do passageiro.

    Os veículos cujo aparelho de ar-condicionado não estiver funcionando deverão ter a circulação suspensa pela plataforma do aplicativo. Os carros só poderão voltar a circular mediante adequação das informações ao consumidor, ou quando o equipamento já estiver disponível.

    O descumprimento das determinações por parte das empresas fornecedoras implicará nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os passageiros que se sentirem lesados podem entrar em contato com a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor pelo WhatsApp (99336-4848).

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