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    Clientes têm até domingo para negociar contas de luz com desconto

    Publicado 28/10/2021 às 10:52 | Autor: Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Clientes têm até domingo para negociar contas de luz com desconto
    |  Foto: foto: Vítor Soares
    O objetivo da ação é facilitar o pagamento dos débitos pelos consumidores inadimplentes. Foto: Vítor Soares

    Esta é a última semana da campanha de negociação de dívidas com condições especiais para clientes da Enel Distribuição Rio cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A iniciativa tem como objetivo apoiar as famílias em dificuldade financeira nesse momento de pandemia, e oferece aos clientes a opção de parcelar as contas em atraso em até 13 vezes com isenção de encargos sobre atraso (Juros Mora, Multa e Correção Monetária), sendo uma entrada mais 12 parcelas com somente 1% de juros do financiamento. 

    O objetivo da ação é facilitar o pagamento dos débitos pelos consumidores inadimplentes, possibilitando que voltem regularizar sua situação com as distribuidoras e assim evitar a suspensão do fornecimento de energia. “Sensíveis ao atual momento, vamos flexibilizar a negociação dos débitos de nossos clientes cadastrados no Tarifa Social durante todo o mês de outubro. Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda, emprego e precisam do nosso apoio nesse momento”, afirma Ana Teresa Raposo, Diretora de Mercado da Enel Rio. 

    Os clientes podem negociar os seus débitos presencialmente, nas lojas de atendimento (é necessário realizar agendamento prévio pelo site

    Clientes baixa renda 

    São considerados clientes de baixa renda aqueles cadastrados no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal. Para tanto, é necessário ter inscrição no CadÚnico em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e possuir renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo. Também se enquadram famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.  

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