Cidades
Carreata pela volta às aulas presenciais em Niterói
Uma carreata percorreu ruas da Zona Sul e Centro de Niterói, na manhã deste sábado (28), como forma de protesto pelo retorno das aulas presenciais nas escolas de Niterói. O ato foi realizado após o Tribunal de Justiça do Rio acolher o recurso da Procuradoria Geral de Niterói para derrubar a liminar que liberou a volta às aulas presenciais na cidade.
Segundo a organização, o movimento legítimo foi formado por pais, professores e pediatras. Não foi possível saber o número de participantes no ato, que estava sendo realizado respeitando as medidas de segurança por conta da pandemia no novo coronavírus (Covid-19).
"Em maio nós começamos a tentar entender o papel das crianças nessa pandemia, diferente da doença a criança não é vilã do covid-19. Diversos estudos já foram feitos em diferentes países, que inclusive tiveram a reabertura gradual das escolas, entretanto, a cidade de Niterói abriu tudo e deixou a escola de lado. Nós sabemos que pelos estudos, a transmissão é de adulto para adulto e não de adulto para criança. Da forma como está o plano hoje da prefeitura nossas crianças só voltam às aulas em junho de 2021", disse a pediatra Rafaella Leal.
Mãe de duas crianças, sendo um de 1 ano e outro de 4 anos, Tathiana Harduim fez questão de apoiar o evento.
"Estou dando apoio para clamar ao prefeito que olhe para os estudos todos científicos que já foram feitos e que as nossas crianças possam voltar para escola", disse.
Após a queda da liminar o movimento se espalhou nas redes sociais na tarde da última quinta-feira (26), e rapidamente envolveu de forma virtual milhares de participantes.
No fim da tarde da última segunda-feira (23) a Justiça havia determinado o retorno imediato das aulas presenciais na cidade a partir do Ministério Público, com base em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio. Na liminar, a juíza Rhohemara dos Santos Carvalho Arce Marques autorizava o retorno imediato das atividades pedagógicas em creches e nas unidades da educação infantil de Niterói, das redes pública e privada, assim como nas escolas do ensino fundamental. Entretanto, a medida havia sido deferida em caráter liminar (temporário).
A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Niterói entrou com um recurso para reverter a decisão e o presidente do TJ-RJ acatou, determinando a imediata suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos de ação civil pública. A decisão do presidente vai vigorar até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
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