Cidades
Carnaval 2022: Inscrições abertas para cadastro de blocos
A Prefeitura do Rio regulamentou nesta quarta-feira (25) o calendário para cadastramento dos blocos de rua, no Carnaval de 2022, desde que seja autorizado pelas comunidades cientificas e sanitárias. As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas até o dia 14 de setembro.
O cadastro deve ser realizado clicando aqui, no ícone Cadastro de Blocos. A partir do dia 15 de setembro de 2021, o sistema será bloqueado e não serão aceitas novas inscrições.
Passo a Passo
Encerrado o prazo de cadastramento a Riotur, e demais Órgãos Públicos envolvidos, analisa o processo para emissão do Documento de Cadastro Preliminar (DCP).
Os representantes dos blocos carnavalescos poderão retirar o DCP o Carnaval do Rio 2022 ou Documento de Cadastro Não Efetivado (DCNE), através da utilização de um login e senha no sistema de inscrições no site da Riotur, no ícone Cadastro de Blocos, a partir do dia 14 de outubro de 2021.
Caso o Bloco tenha o pedido de cadastro indeferido, o representante legal do bloco terá o prazo de sete dias corridos, após a disponibilização do DCNE, para apresentar a revisão de parecer, qunado uma nova analise será realizada, mediante preenchimento de formulário disponibilizado no site.
O pedido de revisão do parecer somente poderá ser apresentado uma única vez, ou seja, não haverá reanálise de revisão do parecer.
Documentos necessários
Após recebimento do DCP o Representante Legal deverá dirigir-se aos Órgãos Públicos competentes, abaixo listados, para obtenção da documentação complementar obrigatória, abaixo indicada, para então receber, através da Riotur, o DCE.
- Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ)- Retirada de documento comprovando a Autorização da DDP - Diretoria de Diversões Públicas e da DSE - Diretoria de Socorro de Emergência, para o desfile do bloco no carnaval de 2022.
- Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ)- O representante do bloco deverá obter junto ao Batalhão da Policia Militar de sua área, o Nada a Opor para o desfile do Bloco.
- Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ)- O Nada a Opor será disponibilizado diretamente no sistema de pedidos de cadastro da Riotur, conforme realizado no Carnaval de 2020.
- Coordenação de Licenciamento e Fiscalização (CLF)- Em caso de exposição de marca de patrocinador em carros de som ou materiais para distribuição, caberá ao representante legal do bloco a regularização junto à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.
- ECAD- Caberá ao representante legal do bloco, o recolhimento dos direitos autorais junto ao Escritório Central de Arrecadação (ECAD).
O não cumprimento das normas por parte dos blocos carnavalescos implicará na emissão do Documento de Cadastro não Efetivado (DCNE) para o desfile em 2022.
Os veículos utilizados pelos blocos carnavalescos deverão estar com as exigências e obrigações legais devidamente cumpridas.
É proibida a delimitação de espaços nos desfiles de blocos ou bandas de rua e nos ensaios carnavalescos de rua.
Demais exigências inerentes às peculiaridades de bairros e ruas, que seguirão sempre critérios das Administrações Regionais.
Essas medidas podem ser alteradas pela Riotur, com base em determinações que a tornem impossível de ser realizada.
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