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    Canudos de plástico proibidos em Niterói

    Publicado 27/01/2021 às 10:36 | Atualizado em 28/01/2021 às 11:54 | Autor: Amanda Ribeiro
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    A partir desta quarta-feira (27), restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela prefeitura estão proibidos de usar canudos de plástico em Niterói. A lei 3.574, publicada no Diário Oficial do município, obriga os comércios locais a fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável aos clientes.

    O descumprimento da medida pode implicar ao estabelecimento uma advertência, com direito a 30 dias para regularização. Caso isso não aconteça, o comércio poderá ser multado e ter o alvará de funcionamento suspenso.

    A proibição dos canudos de plástico já havia sido feita em cidades vizinhas, como Rio de Janeiro e São Gonçalo, com o objetivo de diminuir o impacto ambiental causado pelo plástico.

    Confira o decreto na íntegra:

    LEI Nº 3574 DE 26 DE JANEIRO DE 2021
    Obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante.

    Art. 1º- Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município de Niterói a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.

    Art. 2º- O descumprimento do disposto na presente lei implicará ao infrator, às seguintes sanções administrativas:

    I – advertência, com direito a 30 (trinta) dias para regularização;
    II – multa no valor equivalente à referência M2, constante do Anexo I, do Código Tributário Municipal;
    III – multa equivalente ao dobro do valor da anterior, em segunda reincidência;
    IV – suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até que se faça sanar a infração.

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