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    Câmara de SG deve ter portal da transparência até o Natal

    Publicado 27/09/2019 às 12:14 | Autor: Plantão Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Câmara de SG deve ter portal da transparência até o Natal
    |  Foto: Foto: Ibici Silva - Arquivo
    Câmara Municipal de São Gonçalo volta às atividades. Foto: Ibici Silva

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal de São Gonçalo, visando ao cumprimento contínuo de uma série de obrigações para adequação do portal da transparência do órgão Legislativo local.

    Pelo termo assinado, a Câmara Municipal deve concluir todas as ações recomendadas no prazo de 60 dias, a partir da notificação oficial.

    O documento, assinado pelo presidente da Câmara de São Gonçalo, Valdinei Renato Marins, estabelece, entre outras obrigações, a de publicar, em tempo real, todos os atos referentes a processos licitatórios e contratos, observados os prazos de publicidade de editais e avisos previstos na Lei de Licitações (nº 8.666/93), e a divulgação de informações detalhadas sobre receitas e despesas, folhas de pagamento de servidores, prestações de contas e relatórios de execução orçamentária. 

    Também estabelece que os portais deverão atender ao conjunto de recomendações para acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência nos portais nacionais de governo, conforme o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG).

    Além disso, determina adesão da Câmara ao Programa Brasil Transparente, da Controladoria-Geral da União, e a adequação do Serviço de Informação ao Cidadão para o correto atendimento dos pedidos de acesso à informação.

    O TAC foi firmado no curso do Inquérito Civil nº 173/2013 (2012.01190266) da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo, instaurado para verificar o atendimento da Lei de Acesso à Informação pela Câmara, que será arquivado.

    A fiscalização acontecerá por meio de procedimento administrativo, a ser instaurado para esta finalidade. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas dentro dos prazos estabelecidos, caberá execução específica das obrigações, além da multa diária de R$ 1 mil.

    Adequações avançam

    Segundo a Câmara de Vereadores de São Gonçalo, as metas relativas ao Portal da Transparência foram cumpridas, e o documento firmado com o MP visa ratificar as ações.

    "Apresentamos ao Ministério Público o cumprimento de todas as metas relativas a transparência do Poder Legislativo Gonçalense. A frente da presidência, transformamos completamente a realidade da Câmara, hoje totalmente moderna, acessível, digital e aberta a população", explicou o presidente Diney Marins.

    Ainda de acordo com o presidente da Câmara, é um marco histórico para a Casa Legislativa o cumprimento de todas as medidas.

    “Começamos no final do ano de 2018 a implantar novas ferramentas que dão mais transparência e acesso à informação para os cidadãos gonçalenses. Os sistemas informatizaram todo o trabalho que antes era realizado por processos em papel. Isso aproxima a população do Legislativo e ainda nos permite adotar práticas mais sustentáveis”, avalia.

    De acordo com o Diretor Geral de Administração da Câmara, Marco Rodrigues, o cidadão poderá acompanhar o desempenho de cada vereador pelo site da Câmara.

    “Tudo o que tramita na Casa está disponível: projetos, resoluções, moções. Da mesma forma será possível acessar os gastos com dinheiro público, como contratos e licitações. Toda a gestão estará integrada ao Portal de Transparência”, explica Marco.

    Processo

    Ao assumir a presidência em 2013, o vereador Diney Marins, foi informado de um processo do MP-SG, o inquérito Nº 173/2013, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo, exigindo a implementação efetiva do Portal da Transparência, em cumprimento à Lei nº 12.527 de 18.11.2011- Lei de Acesso à Informação e outras.

    De acordo com o documento, é a garantia dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput da Constituição Federal, dente os quais o da legalidade, proficiência e e ainda, probidade administrativa, transparência e acesso à informação.

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