Logo Enfoco


    Decisão

    Cabral consegue na Justiça direito de circular pelas ruas

    Ex-governador terá, no entanto, que usar tornozeleira eletrônica

    Publicado 09/02/2023 às 20:35 | Atualizado em 10/02/2023 às 8:12 | Autor: Enfoco
    Ouça a reportagem
    Siga no Google News Siga o Enfoco no Google News
    Ex-governador foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro
    Ex-governador foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro |  Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

    A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu substituir a prisão preventiva domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral por outras medidas cautelares.

    Nos termos do voto da relatora para o acórdão, desembargadora federal Andréa Esmeraldo, o ex-chefe do Executivo fluminense deverá usar tornozeleira de monitoramento eletrônico e não poderá se ausentar do país, devendo entregar o passaporte ao juízo de primeiro grau, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ao qual deverá comparecer mensalmente. 

    A decisão foi acompanhada pelos desembargadores federais Ivan Athié, Simone Schreiber e William Douglas. Os desembargadores federais Marcello Granado, Flávio Lucas e Wanderley Sanan votaram pela manutenção da prisão domiciliar.

    As medidas determinadas acolheram requerimento da defesa formulado em recurso de embargos infringentes. A defesa pediu a revisão da decisão proferida anteriormente pelo próprio TRF2 que, em apelação, manteve a condenação penal de Cabral pelos crimes apurados na Operação Calicute, da Polícia Federal. O julgamento do mérito dos embargos infringentes não foi concluído em razão de pedido de vista do desembargador federal Flávio Lucas

    Deflagrada em 2016, a investigação levou à denúncia do ex-governador pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, envolvendo obras do PAC das Favelas, da construção do Arco Metropolitano e da reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.

    Cabral foi condenado à pena de 20 anos, 4 meses e 21 dias em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    A apuração concluiu que Cabral recebeu mais de US$16,5 milhões, “ocultados a partir da simulação de negócios  entre as pessoas jurídicas Arcadia Associados S.A e Centennial Asset Mining Fund Llc, e a posterior manutenção dessa quantia fora do país sem declaração”.

    Além disso, recebeu propina de R$ 1milhão do empresário Eike Batista “mediante a simulação de prestação de serviços advocatícios pelo escritório de Adriana Ancelmo (advogada, ex-esposa de Cabral).

    Decisão

    De acordo com a posição majoritária da Primeira Seção Especializada, não há motivos que levem à decretação da prisão preventiva do réu e ele não oferece mais risco à ordem pública e à instrução da ação penal, já concluída. 

    No julgamento, prevaleceu o entendimento de que, “em razão do extenso lapso temporal em que tramita a presente ação penal, sem trânsito em julgado da condenação, afigura-se excessiva a manutenção da prisão cautelar, ainda que na modalidade domiciliar, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, em dezembro do ano passado, seguido pela Primeira Turma Especializada do TRF2, no dia 1º de janeiro”. 

    Na decisão, a desembargadora Andréa Esmeraldo destacou “a importância de se manter a coerência com o julgamento da Suprema Corte, em caso bastante similar”, e também considerou “que as medidas aplicadas em substituição à prisão seriam adequadas e suficientes para neutralizar eventual risco de fuga.

    Agência Brasil

    Tags

    Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco
    Achados e Perdidos

    Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!

    Entrar no grupo
    Artigo anterior
    <

    Falso médico que fraudava registro para universitários é preso

    Próximo artigo
    >

    Emissora de TV demite ex-jogador que atuava como comentarista

    Relacionados em Cidades