Cidades
Autores de maus-tratos e abandono proibidos de terem outros animais no Rio
A Prefeitura do Rio proíbe que as pessoas que cometerem maus-tratos ou abandono contra animais domésticos, os quais estejam sob sua guarda ou não, de obterem a guarda do animal agredido ou abandonado, bem como de outros animais por cinco anos contados da agressão cometida ou do abandono comprovado. Além disso, fica estabelecido multa no valor de R$ 1 mil para esses casos. O decreto foi divulgado nesta terça-feira (25), através do diário oficial do munícipio.
De acordo ainda com a prefeitura, se mais uma agressão ou abandono for comprovada após os cinco anos, o prazo para não obtenção de um animal será prolongado. Sem prejuízo da multa estabelecida, o agressor fica responsável também por arcar com todas as despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos e hospedagens em clínicas especializadas nos tratamentos que forem necessários para a reabilitação do animal.
Os animais deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - SMPDA, que providenciará a adoção responsável em até 30 dias. Aquele que deixar de cumprir o determinado responderá pelas penalidades contidas na presente Lei, independentemente de outras cominações administrativas, cíveis e penais.
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