Cidades
Aprovada no Estado do Rio lei de estímulo a mulheres empreendedoras
Mulheres terão um estímulo a mais para empreender no estado. Com objetivo de promover e consolidar negócios liderados por elas, o governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta sexta-feira (11), lei que estabelece medidas de apoio ao empreendedorismo feminino no estado.
A Lei 9.303/2020, de autoria original do deputado Sérgio Fernandes (PDT), prevê a capacitação e formação de mulheres através da oferta de cursos técnicos e ensino sobre empreendedorismo nas escolas e universidades. Também estão incluídos a cooperação entre entes públicos e o setor empresarial, com facilitação do acesso a crédito subsidiado, por meio da AgeRio ou outro órgão de fomento, para a criação, manutenção e expansão dos negócios desenvolvidos por mulheres.
"A sanção dessa lei vai impulsionar mulheres que tem vocação para empreender. O público feminino tem grande força no mercado, e esse incentivo vai viabilizar novas alternativas de trabalho e renda. Oferecer linhas de crédito específicas e capacitação é fundamental para que essas elas possam crescer, sair da informalidade e garantir o sustento de suas famílias", comemorou Sérgio Fernandes.
Ainda segundo o texto, as estratégias para o estímulo ao empreendedorismo feminino devem promover a inclusão social e a reintegração das mulheres no processo educacional, para elevar a escolaridade. Por este motivo, elas terão prioridade de acesso aos cursos do Sebrae.
Caberá ao Executivo regulamentar as medidas, bem como promover a simplificação de procedimentos relacionados à abertura e registro de micro e pequenas empresas com foco no empreendedorismo da mulher.
Direitos das empreendedoras
A lei ainda estabelece os direitos das empreendedoras. São eles: ter o Estado como um parceiro e um facilitador da atividade econômica e contar com a presunção da boa-fé em seu favor, podendo apresentar documentação em procedimentos administrativos, incluindo de representação e identificação, com presunção de veracidade, independente de chancela cartorária de qualquer espécie. A empreendedora que prestar informação incorreta, imprecisa ou inverídica, responderá administrativa, penal e civilmente.
Também é direito das empreendedoras produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário e dia da semana, desde que respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, do direito de vizinhança, da legislação trabalhista e das restrições advindas de obrigações de direito privado.
Outros 22 deputados assinaram a coautoria do projeto, entre eles Adriana Balthazar (Novo), Célia Jordão (Patriota), Martha Rocha (PDT), Marcus Vinicius (PTB), Jair Bittencourt (PP).
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