Papo de Eleitor
Votos brancos e nulos: guia completo mostra as diferenças na urna
ENFOCO tira dúvidas sobre as eleições
A uma semana das eleições municipais, é essencial que eleitores estejam informados sobre o processo de votação, especialmente sobre o uso da urna eletrônica.
No Papo de Eleitor deste domingo (30), vamos explicar, de forma clara e objetiva, como votar corretamente e como os votos são apurados neste sistma utilizado no Brasil desde 1996.
O que é a urna eletrônica?
A urna eletrônica é um dispositivo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para agilizar e tornar o processo eleitoral mais seguro e transparente.
Ela substitui o voto em cédulas de papel e permite a transmissão e contagem dos votos de maneira informatizada.
A urna é composta por duas partes principais: uma pequena tela, semelhante a um teclado de telefone, que o eleitor utiliza para digitar os números dos candidatos, e uma tela maior, onde as informações sobre o voto são confirmadas.
Como votar na urna eletrônica?
1. Título e documento de identificação: Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório, mas pode ser útil para localizar sua seção. Após a identificação, o mesário libera a urna para a votação.
2. Número do candidato: Na cabine de votação, o eleitor deverá digitar o número de seus candidatos. No caso das eleições municipais de 2024, serão dois cargos em disputa: prefeito e vereador.
- Voto para vereador: O eleitor deve digitar o número de cinco dígitos do candidato a vereador de sua escolha. A urna exibirá o nome, a foto e o partido do candidato.
Se as informações estiverem corretas, basta pressionar a tecla "CONFIRMA" (na cor verde). Caso haja algum erro, pressione "CORRIGE" (na cor laranja) para digitar o número novamente.
- Voto para prefeito: O próximo passo é votar para prefeito, digitando o número de dois dígitos do candidato.
O procedimento de confirmação é o mesmo: se as informações exibidas na tela estiverem corretas, basta confirmar.
3. Votos nulos e brancos: O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “BRANCO” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “CONFIRMA”.
Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
É importante lembrar que tanto o voto nulo quanto o branco não são contabilizados para a eleição de candidatos, ou seja, não influenciam diretamente no resultado.
4. Fim da votação: Após a confirmação dos dois votos, a urna emite um som característico e a tela informa que o processo de votação foi concluído. O eleitor está então liberado.
Como os votos são calculados?
Assim que a votação termina, a urna eletrônica armazena os votos em uma mídia digital, o que é feito de forma criptografada e protegida por várias camadas de segurança.
Ao final do dia de eleição, o presidente da seção eleitoral emite o Boletim de Urna (BU), que é um relatório impresso contendo o total de votos para cada candidato, votos brancos, nulos e abstenções.
Esses dados são então enviados, de forma segura e direta, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde os resultados são totalizados.
A transmissão dos resultados é realizada via uma rede própria da Justiça Eleitoral, sem qualquer ligação à internet, o que elimina a possibilidade de ataques cibernéticos durante a transmissão.
Como ocorre a apuração?
Os votos são somados automaticamente pelo sistema eletrônico do TSE, que garante a contagem precisa e rápida de cada voto.
No caso das eleições para prefeito, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta dos votos válidos (mais de 50%), um segundo turno é realizado entre os dois mais votados.
Já para vereadores, o sistema utilizado é o proporcional, que considera não só os votos individuais em candidatos, mas também os votos de legenda (aqueles atribuídos diretamente ao partido).
Segurança da urna eletrônica
Uma das maiores preocupações dos eleitores é quanto à segurança das urnas eletrônicas. Desde sua implementação, o sistema nunca foi comprovadamente fraudado.
A urna eletrônica passa por diversas auditorias e testes públicos, realizados por órgãos independentes e pela própria Justiça Eleitoral, para garantir a lisura do processo.
Entre as medidas de segurança estão:
- Criptografia: Todos os votos são codificados, impossibilitando a identificação ou manipulação.
- Auditorias públicas: Antes e depois da eleição, as urnas podem ser verificadas por representantes de partidos políticos e instituições.
- Registro Digital do Voto: Cada voto é gravado de forma aleatória, sem qualquer possibilidade de associação com o eleitor.
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