Papo de Eleitor
Voto em trânsito: é possível votar em outra cidade nas eleições?
ENFOCO mostra dicas para dar tudo certo nas eleições
Você já ouviu falar em voto em trânsito? Muitas pessoas que se encontram fora de sua cidade no dia das eleições se perguntam se ainda poderão exercer seu direito de voto. No Papo de Eleitor desta quarta-feira (25), vamos entender como funciona esse tipo de voto e se ele vale para as eleições municipais.
O voto em trânsito é uma alternativa para eleitores que estarão em outro município durante o período eleitoral, mas ele não é aplicado da mesma forma em todas as eleições.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é um mecanismo que permite ao eleitor votar em um local diferente do seu domicílio eleitoral, ou seja, fora da cidade onde está registrado.
Ele é especialmente útil para pessoas que estão viajando ou moram temporariamente em outra cidade durante o período das eleições, mas que não querem perder o direito de votar.
Vale para eleições municipais?
Não. O voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais. Isso porque as eleições municipais envolvem a escolha de prefeitos e vereadores que atuam diretamente na administração da cidade em que o eleitor está registrado.
Como esses cargos são específicos para cada município, o voto deve ser feito diretamente na cidade onde o eleitor está cadastrado.
O voto em trânsito é utilizado apenas nas eleições gerais, ou seja, para escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais/distritais. Nesses casos, o eleitor pode se cadastrar para votar em trânsito em uma cidade diferente, desde que essa cidade tenha mais de 100 mil eleitores.
O sistema é possível porque os candidatos desses cargos são os mesmos em todos os estados ou regiões, permitindo que o voto seja computado mesmo fora do domicílio eleitoral.
E se eu quiser votar na minha cidade atual?
Se você mudou de cidade recentemente e deseja votar nas eleições municipais de sua nova residência, o ideal é transferir seu título de eleitor para o novo município antes do prazo estabelecido pelo TSE (geralmente até maio do ano eleitoral). A transferência pode ser solicitada pelo site do TSE ou nos cartórios eleitorais.
E se você gostou desta reportagem, fique ligado no Papo de Eleitor! Toda semana, até as eleições no dia 6 de outubro, o ENFOCO vai trazer informações essenciais para esclarecer suas dúvidas sobre o processo eleitoral e ajudar você a votar com mais confiança.
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