O ENFOCO entrevistou a advogada especialista em INSS e aposentadorias Jerusa Prestes, que deu dicas para não cair em armadilhas que prejudiquem o futuro recebimento do benefício. Falta de documentação ou comprovantes com rasuras são problemas frequentes. | Foto: Divulgação
O ENFOCO entrevistou a advogada especialista em INSS e aposentadorias Jerusa Prestes, que deu dicas para não cair em armadilhas que prejudiquem o futuro recebimento do benefício. Falta de documentação ou comprovantes com rasuras são problemas frequentes.
O pedido de aposentadoria deve ser realizado, com documento de identificação com foto, comprovante de endereço em nome próprio, certidão de casamento/nascimento, cópia integral da carteira de trabalho. | Foto: Arquivo Enfoco/ Pedro Conforte
O pedido de aposentadoria deve ser realizado, com documento de identificação com foto, comprovante de endereço em nome próprio, certidão de casamento/nascimento, cópia integral da carteira de trabalho.
A especialista esclarece que é importante que o segurado saiba com precisão o tempo que já possui antes de dar entrada no pedido. | Foto: Arquivo Enfoco/ Pedro Conforte
A especialista esclarece que é importante que o segurado saiba com precisão o tempo que já possui antes de dar entrada no pedido.
A aposentadoria por tempo de contribuição é para o cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, para homem, e 30 anos de contribuição, para mulher. | Foto: Karina Cruz
A aposentadoria por tempo de contribuição é para o cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, para homem, e 30 anos de contribuição, para mulher.
Já por idade, atende ao trabalhador com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.
O caso da aposentadoria por invalidez é para o trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. | Foto: Karina Cruz
O caso da aposentadoria por invalidez é para o trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Esse procedimento é realizado de forma online por meio do site ou aplicativo do MEU INSS, cabendo ao segurado ficar de olho no andamento do seu pedido. O prazo para cumprimento dessa exigência é de 30 dias. | Foto: Arquivo Enfoco
Esse procedimento é realizado de forma online por meio do site ou aplicativo do MEU INSS, cabendo ao segurado ficar de olho no andamento do seu pedido. O prazo para cumprimento dessa exigência é de 30 dias.