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    Punição

    Trote para PM e Bombeiros pode gerar multa; entenda

    Valores podem passar dos 2 mil reais

    Publicado 12/08/2022 às 15:43 | Atualizado em 12/08/2022 às 16:03 | Autor: Enfoco
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    Polícia Militar de São Paulo
    Polícia Militar de São Paulo |  Foto: Divulgação

    O Governo de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (12), que as pessoas que aplicarem trotes telefôncios para o Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (COPOM) e Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COBOM) poderão ser multadas ou sofrerão penalidades, conforme determina a regulamentação do governo do estado de São Paulo. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

    A multa para os infratores será no valor de 67,21 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), sendo R$ 2.148,70 na cotação atual. Os valores que forem arrecadados serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp).

    Será considerado trote tudo aquilo que possa causar pertubação, suspensão ou atraso na prestação de serviços públicos, ou aqueles que acionarem de forma indevida e desnecessária o COPOM e o COBOM. Caso seja identificado o trote, o infrator terá que pagar a multa dentro do prazo de 30 dias. Se o pagamento não for realizado, o débiro será inscrito em dívida ativa e no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). 

    As informações sobre o responsável pela linha telefônica poderão ser solicitadas às operadoras.

     

    Quando um dos centros de operações receber um trote, o policial preencherá um Auto de Infração por Trote Telefônico com todas as informações da ligação. Esse documento será analisado e pode gerar instauração de processo administrativo para aplicação da multa. As informações sobre o responsável pela linha telefônica poderão ser solicitadas às operadoras.

    Lembrando que o autor da ligação poderá solicitar o acesso da ligação, que ficará gravada e armazenada, para que possa se defender com apresentação de provas. Após a decisão, caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.

    Segundo o Ronaldo Miguel Vieira, comandante geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a assinatura desse decreto representa motivo de grande satisfação, na medida que garante melhor assistência à sociedade.

    O COPOM e COBOM são responsáveis pelo socorro imediato para os pedidos da população relacionados, sobretudo, as emergências. Em 2021 o COPOM recebeu 19.129.779 chamadas, sendo que 7,11% delas foram trotes.

    Agência Brasil

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