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    Termina neste sábado o prazo para contestar auxílio emergencial negado

    Publicado 21/07/2021 às 12:15 | Autor: Plantão Enfoco
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    Saque do auxílio emergencial
    Saque do auxílio emergencial |  Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
    Mensalmente, governo analisa os CPFs dos beneficiários .Foto: Arquivo/Agência Brasil

    Termina no sábado (24), às 23h59, o prazo para a contestar os pedidos de Auxílio Emergencial 2021. A data limite se aplica aos trabalhadores que se inscreveram pelos meios digitais e que tiveram a solicitação negada na revisão mensal de julho.

    Mensalmente, governo analisa os CPFs dos beneficiários, para conferir se eles ainda se enquadram nos critérios para receber o auxílio.

    De acordo com a pasta, a contestação vai permitir uma nova análise, com bases mais atualizadas dos dados da pessoa. O requerimento com o pedido de revisão deve ser feito pelo site do Ministério da Cidadania.

    “Após ingressar com os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao auxílio emergencial 2021, a pessoa deve clicar no botão: ‘contestar’. A partir daí, precisa aguardar até que seja realizada uma nova análise da situação do seu benefício”, informou a pasta.

    Após a contestação, o pedido será reanalisado pela Dataprev. A partir daí, é preciso aguardar até que a nova análise da situação do benefício seja concluída.

    Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o trabalhador poderá voltar a receber o benefício.

    O ministério disse que caso não ocorra a aprovação por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar.

    Pessoas que já tenham ficado inelegíveis para receber o auxílio antes e já tenham realizado a contestação, não poderão submeter nova contestação.

    Já os bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do Ministério da Cidadania e da Dataprev. Esse tipo e bloqueio é feito de forma preventiva.

    “Posteriormente, é definido pela liberação ou cancelamento do benefício em definitivo. Não há prazo definido para divulgação do resultado”, disse o ministério.

    Agência Brasil

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