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    Termina hoje o prazo para justificar ausência nas eleições

    Publicado 06/12/2018 às 12:11 | Autor: Plantão Enfoco
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    Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2018, realizado no dia 7 de outubro, têm até esta quinta-feira (6) para regularizar sua situação eleitoral. O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa.

    É importante ressaltar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior, receber empréstimo, obter passaporte ou carteira de identidade, e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.

    A justificativa pode ser feita de duas maneiras: mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou dos TREs.

    Eleitores no exterior 


    O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial.

    Nesse caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Além disso, também pode ser enviada pelo Sistema Justifica.

    Já o cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou também pela internet, por meio do Sistema Justifica.

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