Como se proteger?
'Taxa associativa': o golpe da vez que tem assustado MEIs
Governo federal destaca que nenhuma associação é obrigatória
O golpe da taxa associativa, que tem como alvo o público de microempreendedores individuais (MEIs), ganha cada vez mais vítimas. Principalmente com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda.
Funciona da seguinte forma: o criminoso faz o MEI acreditar que ele deve um saldo referente a uma taxa anual associativa, um tipo de taxa pago a associações comerciais ou empresariais.
O golpista ainda envia algumas formas de pagamento, como um código do PIX ou código de barras. Acontece que, na verdade, o empreendedor pode optar pela associação de forma voluntária.
Isso quem explica é a plataforma MaisMei, empresa especializada na abertura e gestão de MEIs.
Quando a empresa é aberta pelos canais corretos, por meio do ambiente gov.br, sem nenhum custo para a formalização, não é perguntado ao empreendedor sobre nenhuma associação no momento do cadastro.
O próprio site do governo federal destaca que nenhuma associação é obrigatória para MEIs.
"A contribuição ou recolhimento de taxas para associações não é obrigatória, ou seja, pode-se desconsiderar qualquer tipo de cobrança de associação, exceto se estiver associado como contribuinte voluntário", esclarece o governo.
De acordo com a MaisMei, ao abrir um CNPJ MEI é comum receber diversos e-mails, ligações e mensagens com ofertas de serviços que o empreendedor não sabia da existência ou necessidade antes.
"Nós sabemos como esse processo e o volume de informações pode ser confuso em um primeiro momento e, neste contexto, muitos empreendedores são expostos a golpes e fraudes", diz.
A plataforma explica em artigo disponibilizado no site que a taxa anual associativa, como o próprio nome diz, se refere a um valor pago para associações comerciais ou empresariais.
E que existem diversas dessas organizações, praticamente uma para cada atividade, nas quais o empreendedor pode se associar com seu devido consentimento.
"Acontece que inúmeros microempreendedores têm recebido uma cobrança por e-mail (como aparece na imagem abaixo), com características de um documento oficial, informando que o documento irá para protesto em caso de não pagamento".
De acordo com a Lei nº 9.317/96 , “a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples.”
"Portanto, nenhum MEI precisa realizar o pagamento de qualquer valor a instituição à qual não tenha se associado voluntariamente", explica a MaisMei.
É uma prática comum a abertura de empresas fantasma para aplicar os golpes, embora, em alguns casos, o golpe seja criado apropriando-se de informações de empresas reais, visto que todos os dados de empresas abertas ficam disponíveis para consulta publicamente (inclusive dados dos MEIs), ensina a empresa especializada na abertura e gestão de MEIs.
Ainda que esse tipo de prática aconteça há alguns anos, inclusive levando o Ministério do Trabalho a publicar uma nota técnica sobre o assunto, um número crescente de pessoas segue sofrendo este tipo de ameaça.
Veja dicas de como se proteger de golpes:
- Não realize nenhum pagamento a qualquer entidade que você não tenha se associado conscientemente;
- Consulte o selo no Sistema Extrajudicial Eletrônico (SEE);
- Se a cobrança for de uma empresa que você conhece e possui vínculo, entre em contato por e-mail ou procure um contato confiável para atendimento;
- Evite compartilhar informações pessoais em ligações ou WhatsApp com empresas desconhecidas;
- Conheça seus direitos e obrigações.
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