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    Aposentadoria

    Supremo decide pela 'revisão da vida toda' no cálculo do INSS

    Medida pode beneficiar quem ganhava salário alto antes de 1994

    Publicado 01/12/2022 às 19:08 | Autor: Enfoco
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    Ministros do STF decidiram por 'revisão da vida toda'
    Ministros do STF decidiram por 'revisão da vida toda' |  Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

    Foi aprovada, no Supremo Tribunal Federal (STF), a revisão de toda vida para o cálculo das aposentadorias pagas pelo INSS. A decisão pode afetar aposentados que passaram a receber o benefício entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e possuem contribuições anteriores a julho de 1994. A medida pode favorecer quem tinha salário alto antes de 1994 e não é automática: é preciso pedir a revisão.

    O STF entendeu que o beneficiário pode optar pelo cálculo que represente o maior valor de benefício para ele. De acordo com o entendimento adotado por 6 votos a 5, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

    Histórico

    O STF tomou a decisão ao julgar um recurso do INSS contra uma decisão anterior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado a possibilidade da revisão do cálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições feitas no período anterior a 1994. 

    Essas contribuições anteriores a 1994 deixaram de ser levadas em conta na Reforma da Previdência, de 1999. Regras de transição excluíram a contabilização dos pagamentos anteriores ao Plano Real. Associações de aposentados alegaram que os segurados tiveram redução do benefício com essa mudança.

    O governo federal, responsável pelo INSS, defendeu no STF que a mudança deixa a situação fiscal do país em situação complicada, com  impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos pelos próximos 10 a 15 anos. 

    Em fevereiro, o STF já tinha formado maioria de 6 votos a 5 a favor da revisão da vida toda. Em seguida, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento que vinha sendo realizado de forma virtual. A questão foi, então, remetida ao plenário físico para julgamento nesta quinta-feira. 

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