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STJ garante vaga não preenchida por pessoa com deficiência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que aprovados em concursos públicos nas vagas de ampla concorrência podem ser nomeados para vagas destinadas a pessoas com deficiência que não tenham sido preenchidas. O entendimento só poderá ser aplicado se o edital do concurso definir que vagas não preenchidas pela cota devem ser revertidas à ampla concorrência.
A questão foi decidida pela Primeira Turma do STJ na sessão que aconteceu no dia 17 de outubro. Os ministros julgaram um recurso de uma candidata aprovada em sexto lugar no concurso para o cargo de analista de defesa social de Minas Gerais. O edital do certame definiu que seriam oferecidas cinco vagas de ampla concorrência e uma para pessoas com deficiência.
Após a homologação do resultado das provas, constatou-se que não houve nenhuma aprovação para vaga destinada a pessoas com deficiência. Dessa forma, a candidata alegou que deveria ser nomeada para o cargo por ter sido aprovada em sexto lugar. Segundo ela, o edital deveria ser cumprido e uma vaga extra seria criada pela falta de pessoas com deficiência aprovadas.
Apesar de a questão estar definida nas regras do concurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um mandado de segurança para a candidata ser nomeada por entender que ela estava concorrendo somente a cinco vagas e que o Judiciário não poderia criar mais uma vaga por meio de decisão judicial.
Ao julgar o caso, o relator ministro Sérgio Kukina concordou com a defesa da candidata e entendeu que, estando previsto no edital, as vagas reservadas devem ser revertidas para a ampla concorrência se não houver aprovados. Com a decisão, a candidata ganhou o direito de ser nomeada para o cargo.
O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pelos integrantes da Primeira Turma. A decisão tomada pelo colegiado será aplicada somente ao caso concreto, mas abre precedente para que processos semelhantes sejam julgados da mesma forma.
A destinação de cotas para pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos está prevista na Constituição e foi regulamentada por um decreto presidencial editado em 1999.
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