Logo Enfoco


    Brasil & Mundo

    STF determina reintegração de famílias excluídas ao Bolsa Família

    Publicado 15/04/2021 às 8:00 | Autor: Plantão Enfoco
    Ouça a reportagem
    Siga no Google News Siga o Enfoco no Google News
    Imagem ilustrativa da imagem STF determina reintegração de famílias excluídas ao Bolsa Família
    |  Foto: Beneficiários sacando o Bolsa Família na agência da Caixa Econômica, em Sobradinho. Brasília/DF 30/05/2017. Foto: Rafael Zart/ASCOM/MDSA
    Beneficiários sacando o Bolsa Família na agência da Caixa Econômica.oto: Rafael Zart/ASCOM/MDSA

    O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que reintegre as famílias excluídas do Programa Bolsa Família durante a pandemia da Covid-19. A reintegração deve ocorrer no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3359.

    Liminar

    Em março de 2020, o ministro Marco Aurélio deferiu liminar, acolhendo pedido de estados do Nordeste, para que o governo federal suspendesse os cortes no Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Na ocasião, o relator lembrou que o programa de transferência de renda deve fazer frente à situação de pobreza e vulnerabilidade, sem discriminação de qualquer natureza.

    Redução

    Por unanimidade, a medida cautelar foi referendada em agosto do ano passado. Porém, em petição apresentada nos autos da ACO, o governo da Bahia alegou que a União estaria descumprindo essa decisão. Segundo o informado, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, houve redução de 12.706 inscritos no Bolsa Família no estado, enquanto, no mesmo período, houve aumento de contemplados nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

    O governo federal, por sua vez, argumentou que os desligamentos estão relacionados a fraudes e à suspensão temporária, em razão do pagamento de auxílio emergencial e de ações de verificação de condições. Sustentou, ainda, que o estado de calamidade pública teve a vigência encerrada em 31/12/2020, conforme o Decreto Legislativo 6/2020.

    Tratamento discriminatório

    Ao verificar que houve decréscimo de inscritos na Bahia e aumento em outras regiões do país, o ministro Marco Aurélio destacou que os estados do Nordeste concentram o maior número de pessoas em situação de pobreza, o que sinaliza tratamento discriminatório, vedado pela Constituição Federal (artigo 19, inciso III).

    Com relação ao decreto legislativo citado pela União, o relator afirmou que a norma não havia sido aprovada quando a ação ingressou no STF, o que tornaria inviável vincular sua vigência com a efetividade da medida cautelar. Ele explicou que a expressão “estado de calamidade” diz respeito ao contexto da pandemia, o que revela, portanto, a não observância ao pronunciamento judicial.

    Tags

    Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco
    Achados e Perdidos

    Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!

    Entrar no grupo
    Artigo anterior
    <

    Quarteto nada fantástico é preso em Niterói

    Próximo artigo
    >

    Criminosos atacam viatura e matam um PM no Rio

    Relacionados em Brasil & Mundo