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    Direito

    STF decide sobre transfusão de sangue em testemunhas de Jeová

    Pais não poderão, no entanto, responder por filhos menores

    Publicado 25/09/2024 às 16:31 | Autor: Pedro Villa Nova
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    STF citou direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como saúde e liberdade de crença
    STF citou direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como saúde e liberdade de crença |  Foto: Divulgação / Pixabay

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que os pacientes que são testemunhas de Jeová têm o direito de rejeitar tratamentos que envolvam transfusões de sangue, com base em suas crenças religiosas. Vale destacar que essa recusa não se aplica a pais que decidem não tratar seus filhos menores com esse tipo de procedimento.

    Além disso, a Corte afirmou que esses pacientes podem pedir ao poder oúblico que cubra os custos de alternativas à transfusão, desde que esses tratamentos estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e não gerem despesas excessivas.

    Os ministros analisaram recursos que discutem como deve ser o tratamento médico para quem faz parte dessa religião, especialmente em relação ao uso de sangue. A decisão também abrange a possibilidade de pacientes se negarem a terapias que utilizem sangue, se não houver outras opções.

    As Testemunhas de Jeová se baseiam em textos bíblicos que proíbem a aceitação de sangue, acreditando que ele representa a vida. O debate no STF envolve direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como a saúde e a liberdade de crença.

    Um dos casos em discussão questiona se um paciente pode se recusar a receber tratamentos que envolvem sangue de doadores e, se sim, como essa recusa deve ser formalizada. Outro ponto importante é o papel do Poder Público em financiar tratamentos que respeitem as crenças dessa comunidade, sem utilizar transfusões.

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