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    Crime sexual

    Soldado condenado por ejacular em colega tem pena aumentada

    Apesar disso, ele não ficará na prisão

    Publicado 13/12/2022 às 20:06 | Atualizado em 14/12/2022 às 8:36 | Autor: Enfoco
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    Decisão é do Supremo Tribunal Militar
    Decisão é do Supremo Tribunal Militar |  Foto: Reprodução

    O soldado do Exército que foi condenado por ejacular em um companheiro de farda enquanto ele dormia, dentro de um quartel no Rio Grande do Sul (RS), teve sua pena aumentada de oito meses para dois anos de reclusão. A decisão foi do Superior Tribunal Militar (STM). Apesar do aumento da punição, o militar não ficará preso.

    Ele foi denunciado à Justiça Militar da União (JMU). No julgamento de primeira instância na Auditoria Militar de Santa Maria (RS), ele foi condenado à pena de oito meses de detenção. O Ministério Público Militar, por achar a pena muito branda, recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

    A maioria dos ministros da Corte decidiu por aumentar a pena do réu para dois anos de reclusão. Ele, no entanto, ficará em regime aberto. Isso quer dizer que ele não ficará preso. O soldado deve se apresentar ao juízo a cada três meses.

    O caso

    O crime foi praticado no dia 8 de junho de 2019, por volta das 8 horas da manhã, no alojamento de soldados. A vítima havia chegado de madrugada de um show e foi dormir no alojamento. Ao perceber a vulnerabilidade do colega, que dormia sem lençol, o denunciado, que tinha acabado de sair de um plantão, comentou com os militares de serviço que seria capaz de ejacular na vítima sem que esta percebesse. E cometeu o crime na presença de todos.

    De acordo com o STM, ele era considerado por seus superiores como um militar indisciplinado e, por seus pares, como inconveniente em questões afetas à sexualidade. Ele inclusive se vangloriou por ter ejaculado no outro homem.

    A vítima soube do ocorrido após ouvir relatos de algumas testemunhas. Pelo constrangimento sofrido, ela chegou a faltar ao trabalho e foi investigada por sua ''conduta disciplinar''.

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