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    Segunda parcela do 13º deve ser paga até sexta-feira (19)

    Benefício alcança mais de 95 milhões de trabalhadores

    Publicado 12/12/2025 às 17:53 | Atualizado em 12/12/2025 às 18:10 | Autor: Enfoco
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    Parcelas finais alcançam empregados ativos; aposentados já receberam
    Parcelas finais alcançam empregados ativos; aposentados já receberam |  Foto: Reprodução

    A segunda parte do 13º salário será transferida aos trabalhadores ativos até a próxima sexta-feira (19), prazo previsto na legislação e que encerra o calendário do benefício. A etapa final do pagamento alcança 95,3 milhões de pessoas que atuam com carteira assinada no país. A primeira parcela havia sido liberada até 28 de novembro.

    Estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que o décimo terceiro movimentará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Somadas as duas parcelas, o valor médio recebido deve chegar a R$ 3.512 por trabalhador.

    As datas divulgadas não abrangem aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujos repasses foram antecipados. Para esse grupo, a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada de 26 de maio a 6 de junho.

    Quem tem direito

    A gratificação natalina, prevista na Lei 4.090/1962, é destinada aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. O benefício também é garantido a profissionais afastados por licença-maternidade, doença ou acidente.

    Para ter direito ao mês integral, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 15 dias no período. Da mesma forma, a demissão sem justa causa assegura o pagamento proporcional na rescisão, enquanto a dispensa por justa causa retira o direito.

    Cálculo proporcional

    O valor total só é pago a quem permaneceu na mesma empresa por ao menos um ano. Quem trabalhou menos tempo recebe de forma proporcional, calculada a partir de um doze avos por mês com pelo menos 15 dias trabalhados. Períodos com mais de 15 dias de ausência injustificada podem excluir o mês do cálculo.

    Tributação

    Os descontos de Imposto de Renda, INSS e FGTS, no caso do empregador, incidem apenas sobre a segunda parcela. A primeira é repassada integralmente. Os valores tributados devem ser declarados no campo específico do Imposto de Renda Pessoa Física.

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