Atenção, trabalhador!
Saiba o que muda no vale-alimentação e no home office
Medida provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados
A Medida Provisória 1108/22, aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, apresenta algumas mudanças para a regra do auxílio-alimentação (conhecido como vale-refeição ou vale-alimentação). Além disso, a medida também regulamenta o teletrabalho.
Entre as principais alterações na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a medida determina que empregados com deficiência ou com filhos de até quatro anos terão prioridade para exercer o teletrabalho.
A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto. As novas regras também são válidas para aprendizes e estagiários.
O que foi alterado na CLT
- Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
- O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
- O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não será tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo;
- O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
- O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
- O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto legislação específica ou acordo entre as partes;
- O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
- Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência, e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos.
Vale-alimentação
Com relação ao vale-alimentação, fica claro que este vale pode ser usado somente para a compra de comida em restaurantes ou mercados, e não para outros serviços. Além disso, as empresas não poderão receber descontos no momento da contratação destas empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação.
Por exemplo, muitas vezes uma empresa poderia contratar um valor em vales para seus funcionários, mas pagaria um valor menor para a empresa. Essa diferença seria recompensada para a empresa fornecedora através altas taxas no pagamento às empresas alimentícias (mercados e restaurantes).
Essa prática não poderá mais ser feita porque, de acordo com a medida provisória, porque ela afetaria os trabalhadores deste tipo de comércio.
A medida ainda precisará passar pelo Senado, que tem até domingo (7) para analisar o documento.
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