Brasil & Mundo
Regulamentado saque de contas inativas do PIS/Pasep a todas as idades
Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (13) a lei e assinou o decreto que regulamentam os saques das contas inativas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para todas as pessoas quem tenham o benefício. O pagamento das cotas deve injetar R$ 39,5 bilhões na economia. O impacto potencial no PIB é na ordem de 0,55 ponto percentual.
Temer pediu à equipe do governo que haja uma ampla divulgação da medida, nas redes sociais, televisão e jornais, para que todas as pessoas que tenham direito possam sacar o dinheiro. “São valores depositados até 1988 e estão lá paralisados, engordando um pouco a Caixa e o Banco do Brasil, enquanto devem engordar financeiramente aqueles que são beneficiários, os trabalhadores”, disse.
Quem tem direito
Tem direito ao saque servidores públicos e pessoas que trabalharam com carteira assinada de 1971, quando o PIS/Pasep foi criado, até 1988. Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A partir da próxima segunda-feira (18) até o dia 28 de setembro, qualquer pessoa titular de conta do PIS/Pasep ou seu herdeiro podem sacar os recursos. Quem puder aguardar para resgatar o dinheiro a partir de agosto, poderá ganhar um pouquinho a mais, pois o reajuste dos valores nas contas para o exercício 2017/2018 será feito em julho. No exercício passado, o reajuste foi de 8%.
O Projeto de Lei de Conversão 8/2018, decorrente da Medida Provisória (MP) 813/2017, que permitiu os saques, foi aprovado pelo Senado, no dia 28 de maio.
Desde a criação do PIS/Pasep, em 1971, o saque total só podia ser feito quando o trabalhador completasse 70 anos, se aposentasse, tivesse doença grave ou invalidez ou fosse herdeiro de titular da conta. No segundo semestre do ano passado, o governo já tinha enviado ao Congresso duas MPs reduzindo a idade para o saque a partir de 60 anos, sem alterar as demais hipóteses de acesso a esses recursos.
Agência Brasil
Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!