Previdência
Regras para se aposentar em 2023 mudam; confira
Algumas medidas nas idades mínimas irão ocorrer neste novo ano
O ano de 2023 está chegando e, com ele, muitas pessoas possuem dúvidas sobre as novas regras para a aposentadoria neste novo ano. Pensando nisso, o ENFOCO reuniu algumas informações sobre regras de transição e idades mínimas necessárias que irão valer no ano que se inicia para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Demais regras seguem valendo de forma normal, como nos anos anteriores
Aposentadoria por idade: As mulheres que desejam se aposentar por idade devem ter, pelo menos, 62 anos em 2023. Desde 2020, a idade mínima das mulheres que queriam se aposentar nessa categoria vinha aumentando seis meses por ano. Em 2020, por exemplo, a idade mínima era de 60 anos. Em 2023, esse acréscimo na idade para quem quer se aposentar para e estabiliza. Além da idade, a pessoa que quiser se aposentar por idade deve cumprir o requisito de tempo de contribuição mínimo de 15 anos (válido para homens e mulheres). Com relação à idade, os homens continuam tendo que ter, pelo menos, 65 anos mínimos para se aposentar. Eles não tiveram acréscimo de idade durante os anos.
Mudança na regra de tempo de contribuição com idade mínima: até 2031, as idades mínimas desta categoria sobem seis meses a cada ano. Com isso, em 2023, por exemplo, a idade mínima para se aposentar no caso das mulheres será de 58 anos e no caso dos homens será de 63 anos. Em 2022, por exemplo, a idade mínima das mulheres para se aposentar era de 57,5 anos e de homens era de 62,5 anos.
Claro que quem quiser se aposentar nessa categoria deve cumprir também um tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.
Mudança na aposentadoria por sistema de pontos: nesse sistema, soma-se a idade da pessoa mais seu tempo de contribuição. Em 2023, essa soma deverá chegar a 90 para mulheres e 100 para homens. Em 2022, o número de pontos necessários para uma mulher se aposentar era de 89 e para homens era de 99.
O tempo de contribuição mínima segue valendo: 30 anos para mulheres e 35 para homens. As demais regras seguem valendo de forma normal, como nos anos anteriores.
As regras mencionadas são de transição, ou seja, valem para quem já estava no mercado do trabalho em 2019, quando ocorreu a Reforma da Previdência.
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