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    Prova de vida deve ser realizada até 30 de setembro

    Publicado 24/09/2021 às 14:23 | Autor: Enfoco
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    Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
    Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) |  Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
    A comprovação de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento. Foto: Agência Brasil

    Servidores civis do Executivo Federal aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2020 ou em 2021, no período de janeiro a junho de 2021, têm até 30 de setembro para se atualizar. A necessidade dessa comprovação foi suspensa de março de 2020 a junho de 2021 como medida de proteção contra a pandemia.

    A comprovação de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento. Quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel.

    Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.

    O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano. 

    O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Foto: Ministério da Economia/Divulgação

    Notificação

    “Os beneficiários que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão, entre março de 2020 e junho de 2021, têm até o dia 30 de setembro para regularizar sua situação cadastral e evitar o corte na remuneração. A realização de prova de vida até 30 de setembro garante cobertura para os anos de 2020 e 2021”, informou a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

    A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício. Antes disso, há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

    A prova de vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

    Matéria alterada às 12h51 para correção: o prazo para realizar a prova de vida é para servidores civis do Executivo Federal; não é referente a beneficiários do INSS.

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