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Programa de residência médica deve garantir vagas para deficientes
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para obrigar a União e o Conselho Federal de Medicina (CFM) a tomarem as medidas necessárias para regulamentar a implementação da reserva de vagas para pessoas com deficiência nos processos seletivos para ingresso nos programas de residência médica, os quais são regulamentados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), órgão integrante da estrutura do Ministério da Educação e que conta, em sua composição, com membros indicados pelo CFM.
Segundo a ação, apesar de os editais dos processos seletivos serem organizados pelas instituições de ensino que oferecem os cursos, é a CNRM que tem o papel de fiscalizar, organizar e regulamentar a residência médica. O CFM, além de integrar a CNRM, tem, por lei, a obrigação de “zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”. Assim, ambos são os responsáveis por exigir das instituições de ensino que oferecem cursos de residência médica a reserva de parte das vagas para as pessoas com deficiência nos processos de seleção.
Inquérito
A investigação foi instaurada a partir da representação de um estudante de medicina com deficiência visual que questionou os editais de concursos de residência médica em Minas Gerais. Ele pleiteava uma vaga para a residência médica em psiquiatria no Hospital das Clínicas da UFMG. Segundo ele, apesar de apresentarem disposições específicas para o candidato com deficiência, os editais não mencionam a reserva de vagas destinadas a tais pessoas. Diante disso, o MPF instaurou inquérito para apurar a omissão da entidade que organizava os concursos credenciados pela CNRM/MEC no estado, além da omissão da própria comissão na implementação de condições específicas para o estudo e trabalho do residente com deficiência.
O estudante também ajuizou uma ação na Justiça Federal em 2014 e obteve uma decisão liminar obrigando a UFMG a reservar uma das cinco vagas disponíveis para pessoas com deficiência, bem como que lhe garantissem classificação no edital do processo seletivo de que participou. Em 2018, a Justiça Federal confirmou, em sentença, a decisão liminar.
Omissão
No inquérito, o MPF apurou que fica a cargo das instituições de ensino, orientadas pelas resoluções da CNRM, a abertura de processos seletivos e a confecção dos respectivos editais. Acontece que as resoluções da CNRM nada dispõem sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência. O próprio Ministério da Educação admitiu a omissão da comissão, em manifestação da Secretaria de Educação Superior, que em resposta ao MPF, informou que por se tratar de formação de profissional em serviço na modalidade de pós-graduação lato sensu e não de provimento de cargo ou emprego público, atualmente não há regulamentação específica referente à reserva de vagas para pessoas com deficiência aplicáveis à residência médica.
“Essa situação é inadmissível e encontra-se em dissonância com os direitos fundamentais constitucionais, com as convenções internacionais e demais diplomas normativos pertinentes ao direito da pessoa com deficiência, especialmente a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009) e a Lei Brasileira de Inclusão /Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015”, escreveu na ação o procurador da República Helder Magno da Silva.
Para o procurador, o Estatuto da Pessoa com Deficiência deixa claro que é dever do Estado assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação de vários direitos, entre eles, o da educação e à profissionalização. “O seu artigo 27, portanto, corrobora o disposto na Constituição ao garantir à pessoa com deficiência o direito à educação em todos os níveis e aprendizado, com o objetivo de prover o máximo de desenvolvimento de suas habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”.
Bons exemplos
A ação ainda cita a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que, em 2019, regulamentou as ações afirmativas para as residências em saúde por ela ofertadas, estabelecendo um percentual mínimo de 10% das vagas a serem destinadas às pessoas com deficiência e àqueles que se declararem pretos, pardos ou indígenas. A Fiocruz ainda publicou uma nota técnica na qual estabeleceu orientações para a elaboração de editais dos processos seletivos dos seus programas de residência médica com ingresso em 2020 e 2021 no que diz respeito à política de reserva de vagas às pessoas com deficiência, com fundamento na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Outros exemplos são os editais dos processos seletivos para ingresso nos programas de residência médica da Fhemig, do HC-UFMG, da Universidade Federal de Roraima, bem como do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, que também destinam parcela das vagas ofertadas para as pessoas com deficiência.
Pedidos – O MPF também pediu, liminarmente, que a União e o CFM sejam obrigados a adotar medidas, no âmbito de suas competências, para a implementação e manutenção das condições de acessibilidade adequadas aos estudos e trabalho do médico residente com deficiência nas instituições que oferecem os programas.(ACP 1021122-98.2021.4.01.3800-pje)
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