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    Ponte entre Brasil e Paraguai reabre nesta quinta

    Publicado 15/10/2020 às 15:25 | Autor: Plantão Enfoco
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    Ela é a principal ligação entre os dois países. Foto: Divulgação/Dnit

    A Ponte da Amizade, principal ligação entre Brasil e Paraguai, será reaberta nesta quinta-feira (15). A travessia entre Foz do Iguaçu, no Paraná, e Ciudad del Este, no país vizinho, está bloqueada desde o dia 18 de março em razão das medidas para enfrentamento da pandemia de covid-19.

    Em portaria publicada nesta quarta-feira (14) em edição extra do Diário Oficial da União, o governo federal autorizou a entrada de estrangeiros pelas vias terrestres entre o Brasil e o Paraguai, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”. A medida foi destacada pelo presidente Jair Bolsonaro em suas redes sociais.

    A nova portaria prorroga por mais 30 dias a restrição de entrada, no Brasil, de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário", em razão da pandemia da covid-19. A entrada de estrangeiros por via aérea, por qualquer aeroporto do país, está liberada desde o dia 25 de setembro e, na semana passada, o governo flexibilizou ainda mais o trânsito por aéreo, retirando exigências.

    Desde que os voos internacionais e a entrada de estrangeiros por outras vias foram restringidos em março, em razão da pandemia do novo coronavírus, o governo vem avaliando, mês a mês, as medidas que devem ser mantidas.

    A portaria conjunta, assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública, autoriza, excepcionalmente, o trânsito de estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência.

    Nesse caso, ele deve entrar com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá ser apresentada demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.

    Regras

    Nenhuma das restrições se aplica a brasileiros natos ou naturalizados. As outras exceções são para imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.

    Também está liberado o transporte de cargas, o transbordo de tripulação marítima, o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas e as ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais. Algumas das exceções não se aplicam à fronteira e a estrangeiros da Venezuela.

    Agência Brasil

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