Papo de Eleitor
Pode beber no dia das eleições? Entenda as regras
ENFOCO mostra dicas para dar tudo certo nas eleições
O dia das eleições é um momento importante para a democracia, quando os eleitores têm a oportunidade de escolher seus representantes. No entanto, uma dúvida costuma surgir entre os brasileiros: é permitido consumir bebidas alcoólicas no dia da votação?
Isso porque, por muitos anos, a chamada "Lei Seca Eleitoral" esteve em vigor, proibindo o consumo de álcool durante as eleições em diversas regiões do país. Mas será que essa regra ainda vale em 2024? No Papo de Eleitor desta quarta-feira (2), respondemos a sua pergunta.
O que era a "Lei Seca Eleitoral"?
A "Lei Seca Eleitoral" foi uma medida adotada por vários estados brasileiros ao longo dos anos para garantir a tranquilidade e a ordem no dia das eleições. Ela proibia a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos durante o horário de votação, geralmente das 6h às 18h, em alguns casos até meia-noite.
O objetivo da medida era evitar problemas relacionados ao consumo de álcool, como confusões, tumultos e o comprometimento da capacidade de julgamento dos eleitores ao votar. A regra era aplicada por meio de portarias expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública de cada estado, sem que houvesse uma legislação federal única para regulamentar o tema.
A Lei Seca ainda existe?
Nos últimos anos, a aplicação da Lei Seca Eleitoral passou a ser flexibilizada, e muitos estados decidiram não implementar mais a medida. Em 2024, não há uma proibição nacional obrigatória para o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições.
A flexibilização começou a ganhar força nas eleições de 2018, quando muitos estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, optaram por não adotar a restrição ao consumo de álcool no dia do pleito. Desde então, a decisão de implementar ou não a medida é tomada pelos governos estaduais e distritais, e, na maioria das regiões, a regra foi abandonada.
Pode beber no dia das eleições?
Atualmente, não há uma proibição nacional para o consumo de álcool no dia da eleição. Isso significa que, na maioria dos estados brasileiros, é permitido beber normalmente durante o horário de votação. Contudo, é importante verificar se a Secretaria de Segurança Pública do seu estado ou município não adotou alguma medida específica para restringir a venda e o consumo de álcool no dia do pleito.
Em eleições passadas, estados como o Distrito Federal e alguns do Norte e Nordeste mantiveram a proibição em determinadas áreas, alegando a necessidade de garantir a segurança pública e evitar desordem. Mas, de modo geral, a tendência recente é de liberação.
A responsabilidade do eleitor
Embora o consumo de álcool não seja mais amplamente proibido, é fundamental que o eleitor se lembre da importância do ato de votar e faça isso de maneira consciente. O voto é uma das formas mais diretas de exercer a cidadania, e qualquer atitude que comprometa a clareza e o discernimento no momento da escolha deve ser evitada.
Além disso, cabe ressaltar que a condução de veículos sob efeito de álcool é proibida pela Lei Seca nacional, em vigor no Código de Trânsito Brasileiro. Assim, eleitores que decidirem beber no dia das eleições devem ter cuidado com a segurança no trânsito.
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