Mudanças
Planos de saúde são desobrigados a cobrir tratamentos de autistas
Decisão foi aprovada pelo STJ nesta quarta-feira (8)
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8) que as operadoras de planos de saúde não precisam mais cobrir os procedimentos que estão fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão muda o rol de exemplificativo para taxativo, o que interfere no tratamento de pessoas com autismo.
Na teoria, os usuários de planos podem ter mais dificuldades em conseguir realizar procedimentos que estão fora da lista da ANS. Para a professora Viviane Lione, mãe de um menino autista, a decisão irá dificultar o tratamento e pode contribuir com a regressão do desenvolvimento de seu filho.
Leia+: Ato em Niterói pede mudança em lista sobre tratamento para autistas
Leia+: Planos de saúde poderão ficar 15,5% mais caros
"A decisão do STJ é péssima. Isso só torna a vida das famílias que possuem crianças com autismo ainda mais difícil. Eu não sei do que vai ser do meu filho que tem plano de saúde e que tem tratamentos que foram cobertos pelo plano. Eu não consigo entender como promovem ainda mais a exclusão e as dificuldades para as famílias com pessoas com deficiência. Como mãe, dá um desespero porque eu não vou ter condições de ver o meu filho se desenvolver. É muito difícil viver em um país que não consegue dar um mínimo de condição para os seus cidadãos", contou a mulher.
A conclusão que eu chego é que os senhores ministros não dependem de plano de saúde como eu e o meu filho dependem.
Viviane acrescentou que o Sistema Único de Saúde (SUS) não oferece os tratamentos necessários que pessoas autistas necessitam. A saída estava sendo os planos de saúde, que, segundo ela, já são caros. Em fevereiro deste ano, um grupo de mães de autistas fizeram um protesto contra o rol taxativo em Niterói. Na época, o STJ ainda iria votar o procedimento.
Segundo o administrador Paulo Raptidis, a saúde pública deveria oferecer os tratamentos para pessoas autistas e com deficiência. O homem, morador de Niterói, possui um filho de 12 anos autista e portador de síndrome de down.
Indivíduos com necessidades especiais, sejam crianças ou adultos, demandam uma série de terapias e exames importantes para seu desenvolvimento ou manutenção de uma qualidade mínima aceitável de vida. O SUS deveria ter capacidade de ofertar toda a estrutura possível para indivíduos portadores de necessidades especiais. Tudo isso deveria ser amplamente e facilmente acessível à população.
A medida aprovada tem relação com cobertura de exames, terapias, medicamentos e cirurgias. Os ministros que votaram a favor da mudança consideram que o rol de procedimentos atual da ANS já diz sobre todas as obrigações dos planos de saúde.
A decisão do STJ não exige que outras instâncias sigam o mesmo caminho, mas a aprovação segue como recomendação para a Justiça. Votaram a favor da medida os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Galliotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellize.
Os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro votaram contra. Eles consideram que o rol deveria continuar sendo exemplificativo, ou seja, representar a cobertura mínima dos planos de saúde.
Na teoria, os usuários de planos podem ter mais dificuldades em conseguir realizar procedimentos que estão fora da lista da ANS.
Exceções
A mudança para o rol taxativo foi aprovada, mas a decisão irá admitir algumas exceções. Os ministros determinaram que terapias recomendadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações "off-label", aquelas usadas com prescrição médica que não constam na bula da medicação, podem ser cobertas pelos planos de saúde.
Com a aprovação, as operadoras não são mais obrigadas a custear um procedimento caso haja uma opção similar no rol da ANS. A decisão também permite a contratação de uma cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual. Se não houver um substituto para a terapia necessitada, os planos devem realizar a cobertura de um tratamento indicado pelo médico.
Sobre o último tópico, esse tratamento indicado deve ser incorporado na lista da ANS e tem que ter comprovação da eficácia baseada em evidências médicas.
Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!