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    Lista de 'mais chatos' e 'cornos' da cidade vira caso de polícia

    Uma pessoa já registrou ocorrência na delegacia do município.

    Publicado 26/04/2022 às 10:47 | Autor: Ana Fernanda
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    Listas foram divulgadas e compartilhadas via redes sociais
    Listas foram divulgadas e compartilhadas via redes sociais |  Foto: Reprodução/G1

    A Polícia Civil investiga a divulgação de listas compartilhadas via redes sociais que descrevem os mais "chatos, "velhacos", "cornos", além de menções ao consumo de drogas e à sexualidade, em Candelária, cidade de 31 mil habitantes na Região Central do Rio Grande do Sul. 

    De acordo com o G1, uma pessoa já registrou ocorrência na delegacia do município. Segundo a delegada Alessandra Xavier de Siqueira, o morador relatou episódios de bullying contra a filha na escola. Outras pessoas entraram em contato com a polícia, mas evitaram formalizar a denúncia em razão do constrangimento.

    Em entrevista ao G1, a delegada explicou ainda que dependendo da queixa-crime, tem que ser feito o registro. Além disso, cada um que compartilha essa lista está incorrendo no crime de difamação.

    A delegada contou também que os nomes são facilmente identificáveis porque, além dos apelidos, há a indicação de local de trabalho ou de residência.

    "É uma cidade pequena. Em Candelária, todo mundo se conhece pelo primeiro nome, pelo apelido", diz Alessandra Xavier de Siqueira ao G1.

    A Polícia Civil afirma ter como descobrir quem compartilhou cada lista. Contudo, a origem das mensagens depende de decisão judicial contra os responsáveis pelo aplicativo. Os próximos passos da investigação são ouvir pessoas que divulgaram a lista e, se for identificada, quem as criou.

    Crime

    O crime de difamação é tipificado pelo artigo 139 do Código Penal. De acordo com a legislação, incorre em crime quando se imputa fato ofensivo à reputação de alguém. A pena prevista varia de três meses a um ano de prisão e multa.

    Além disso, se o crime é cometido ou divulgado nas redes sociais, a pena é triplicada.

    A vítima de difamação pode, ainda, pedir indenização na Justiça. Por ser um crime de menor potencial ofensivo, o responsável pela ofensa pode fazer transação penal, como o pagamento de cestas básicas, ou um acordo judicial para reparação.

    Além da difamação, o Código Penal prevê os crimes de calúnia, quando se imputa falsamente um crime a alguém, ou injúria, quando a menção ataca a honra subjetiva de alguém. 

    No caso da lista que trata do consumo de drogas, eventuais investigações ou procedimentos jurídicos decorrentes de informações falsas podem se enquadrar no crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal).

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