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    Justiça derruba autorizações para importação privada de vacinas

    Publicado 07/04/2021 às 21:34 | Autor: Plantão Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Justiça derruba autorizações para importação privada de vacinas
    |  Foto: Foto: Marcelo Tavares
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou recurso da União e da Anvisa. Foto: Arquivo/Marcelo Tavares

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, decidiu nesta quarta-feira (7) suspender as decisões que autorizaram entidades particulares a importar vacinas contra a Covid-19.

    O magistrado aceitou recurso protocolado pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

    As decisões foram proferidas pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, a partir de pedidos de sindicatos e outras entidades. Para o juiz, as entidades da sociedade civil podem fazer a compra direta de imunizantes, sem a obrigatoriedade de doação para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determina a legislação. 

    Ao decidir a questão, o desembargador Ítalo Fioravante entendeu que o Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo. 

    “Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo", argumentou. 

    De acordo com o Artigo 2º da Lei 14.125/21, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa, mas são obrigadas a doar os imunizantes para o SUS.

    Agência Brasil

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