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    IPVA pago dispensa apresentação de quitação de outras taxas do Detran

    Publicado 19/04/2018 às 17:30 | Autor: Plantão Enfoco
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    O Detran do Rio de Janeiro divulgou uma nota informando que a partir desta quinta-feira (19), os proprietários de veículos apreendidos que optarem por não pagar o IPVA, precisam informar o pagamento das outras taxas (emissão do CRLV e licenciamento) vinculando os pagamentos dos DUDAs ao veículo removido, correspondentes a cada ano de exercício em débito.

    “No caso dos cinco primeiros anos para veículos 0KM, de até 05 passageiros, com categoria particular e que não possuam combustível diesel, é necessários pagamento do DUDA de código 034-5, no valor de R$ 55,72, correspondente à taxa de emissão do CRLV.

    Os proprietários dos veículos que não estão dentro da descrição acima precisarão pagar os DUDAs correspondentes a cada ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$ 195,02, relativo à taxa de CRLV e vistoria.

    Após a informação da quitação do débito será possível solicitar a emissão do Nada Consta para a retirada do veículo do depósito. Para realizar a informação de pagamento, o proprietário deverá entrar no site do Detran; em seguida clicar em “Veículo”; depois clicar em “Veículos apreendidos”; e, por fim,  em “Informação de pagamento”, item 3.

    O procedimento é obrigatório para a retirada de veículos dos pátios do Detran e de todos os outros órgãos acauteladores. O cliente que optar por pagar o IPVA e todas as outras taxas para reaver o veículo apreendido, não precisará informar o pagamento no site do Detran.

    Já a quitação do DPVAT é obrigatória e deverá ser realizada no site da Seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br)”, conclui a nota da assessoria de comunicação.

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